TJCE - 3001156-12.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115513478
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08/11/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115513478
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07/11/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115513478
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07/11/2024 13:42
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 105982509
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 105982509
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 105982509
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 105982509
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001156-12.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: FRANCISCO NEWTON QUEZADO CAVALCANTE DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
15/10/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105982509
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15/10/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105982509
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15/10/2024 09:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:49
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 00:03
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99369199
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone:(85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 988691312 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001156-12.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: FRANCISCO NEWTON QUEZADO CAVALCANTE DESPACHO Retifique-se a autuação para procedimento comum, por se tratar de cobrança, não de execução. Intime-se a parte autora para que, em emenda à inicial, apresente nos autos: a) a planilha dos débitos, devendo declarar quais as taxas condominiais estão sendo cobradas; e b) comprovar ser a ré possuidora ou proprietária do imóvel gerador da cobrança.
A determinação supra deverá ser cumprida no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99369199
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26/08/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99369199
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26/08/2024 14:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/08/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 17:14
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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