TJCE - 3000479-78.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159039268
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12/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2025. Documento: 159039268
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159039268
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159039268
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000479-78.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: BENEDITA ELIENE DIVINO FREIREEndereço: Avenida John Sanford, 352, - lado par, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-362 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: ST BANCARIO SUL, s/n, quadra 01, Bl.
G, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 158840466, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
10/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159039268
-
10/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159039268
-
10/06/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:34
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:33
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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28/02/2025 04:10
Decorrido prazo de MAC DOUGLAS FREITAS PRADO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:07
Decorrido prazo de MAC DOUGLAS FREITAS PRADO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136301158
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136301158
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000479-78.2023.8.06.0167 - [Análise de Crédito] Parte Autora: Nome: BENEDITA ELIENE DIVINO FREIREEndereço: Avenida John Sanford, 352, - lado par, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-362 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se concorda com o valor pago e sendo o caso apresentar dados bancários para fins de levantamento dos valores. Sobral - CE, 18 de fevereiro de 2025.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
18/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136301158
-
18/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135095383
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 3000479-78.2023.8.06.0167 REQUERENTE: BENEDITA ELIENE DIVINO FREIRE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.900,00 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito - Respondendo -
10/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135095383
-
08/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133465748
-
29/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/01/2025. Documento: 133465748
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133465748
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133465748
-
27/01/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133465748
-
27/01/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133465748
-
27/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:44
Juntada de decisão
-
16/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de BENEDITA ELIENE DIVINO FREIRE em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78276246
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78276246
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78276246
-
15/01/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78276246
-
15/01/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78276246
-
15/01/2024 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/01/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 02:59
Decorrido prazo de MAC DOUGLAS FREITAS PRADO em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:17
Decorrido prazo de BENEDITA ELIENE DIVINO FREIRE em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71686184
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71686184
-
14/11/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71686184
-
10/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/11/2023. Documento: 71686184
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71686184
-
08/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71686184
-
08/11/2023 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/10/2023 19:19
Juntada de Petição de recurso
-
26/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/10/2023. Documento: 71102048
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71102048
-
24/10/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71102048
-
24/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/10/2023. Documento: 70618955
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70572130
-
18/10/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 05:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70572130
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70572130
-
17/10/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70572130
-
16/10/2023 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 02:13
Decorrido prazo de BENEDITA ELIENE DIVINO FREIRE em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:31
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
20/06/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:03
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
18/05/2023 09:01
Audiência Conciliação não-realizada para 18/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
04/05/2023 00:24
Juntada de Petição de ciência
-
04/05/2023 00:23
Juntada de Petição de ciência
-
28/04/2023 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:39
Audiência Conciliação redesignada para 18/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
24/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:42
Juntada de Petição de ciência
-
15/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:53
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
15/02/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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