TJCE - 0253714-40.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164076711
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164076711
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10/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0253714-40.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] POLO ATIVO: ABIMAEL DE SOUSA PINTO FILHO e outros (3)POLO PASSIVO: ANTONIO IVAN DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução promovida por ABIMAEL DE SOUSA PINTO FILHO, SIDIO PINTO DE SOUSA NETO, ABIMAEL DE SOUSA PINTO e ADRIELLY DE SOUSA PINTO COSTA em face de ANTONIO IVAN DE ARAUJO para cobrança de título executivo extrajudicial. Por meio do despacho de ID. 125851159, foi ordenada a intimação dos exequentes, por seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, decorrendo o prazo legal sem nada apresentar.
Após, foi enviada carta de intimação, com Aviso de Recebimento, tendo este retornado de forma infrutífera, conforme se vê no documento de ID. 145254512 Sucintamente relatado, DECIDO.
Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC.
Com efeito, o art. 485, III, do CPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
In casu, além de abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora não promoveu a atualização de seu endereço para intimações, embora a exequente não tenha sido intimada pessoalmente, em virtude de mudança de endereço, a parte que postula ativamente em juízo tem a obrigação legal de manter atualizado seu endereço, fornecendo-o com precisão, bem assim de promover o andamento do feito, presumindo-se válida a sua intimação que tenha sido dirigida ao endereço informado nos autos, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC: Art. 274. Omissis. Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, III, do CPC, extingo a presente execução, por abandono de causa.
Sem custas pendentes, transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
09/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164076711
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08/07/2025 17:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 03:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
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21/12/2024 05:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 05:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 10:19
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/11/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 03:00
Decorrido prazo de ABIMAEL DE SOUSA PINTO FILHO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:59
Decorrido prazo de ABIMAEL DE SOUSA PINTO FILHO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105478984
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105478984
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26/09/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105478984
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24/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ABIMAEL DE SOUSA PINTO FILHO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99113676
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30/08/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0253714-40.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] POLO ATIVO: ABIMAEL DE SOUSA PINTO FILHO e outros (3)POLO PASSIVO: ANTONIO IVAN DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora através de seu patrono, para que se manifeste sobre a devolução de carta precatória.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99113676
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29/08/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99113676
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20/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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10/08/2024 04:51
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 16:32
Mov. [48] - Documento
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08/08/2024 16:32
Mov. [47] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/07/2024 18:03
Mov. [46] - Documento
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23/07/2024 12:00
Mov. [45] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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21/07/2024 16:30
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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21/07/2024 16:23
Mov. [43] - Documento Analisado
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15/07/2024 17:19
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos, etc. Oficie-se ao Juizo Deprecado solicitando a devolucao da Carta Precatoria de fls.87, devidamente cumprida, ou de outra forma, que esclareca o motivo de seu nao atendimento. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. F
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15/07/2024 10:56
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 13:02
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/05/2024 14:12
Mov. [39] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/03/2024 14:35
Mov. [38] - Documento
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06/03/2024 20:21
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 17:07
Mov. [36] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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05/03/2024 06:49
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 15:36
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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04/03/2024 15:29
Mov. [33] - Documento Analisado
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29/02/2024 12:55
Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 09:11
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 22:37
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01896804-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 22:35
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07/02/2024 18:44
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0042/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 01:48
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 13:26
Mov. [27] - Documento Analisado
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01/02/2024 08:28
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito | Defiro, o pedido de justica gratuita. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de calculo atualizada referente a integralidade da divida, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extincao do feito. E
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15/01/2024 14:55
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 10:45
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/11/2023 10:44
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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07/11/2023 12:09
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02432706-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 12:03
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24/10/2023 01:53
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/10/2023 23:45
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 01:42
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 14:23
Mov. [18] - Documento Analisado
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06/10/2023 15:33
Mov. [17] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 09:14
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2023 11:46
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/09/2023 18:31
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02335597-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2023 18:20
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19/09/2023 03:16
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/08/2023 21:14
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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24/08/2023 01:49
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 15:31
Mov. [10] - Documento Analisado
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18/08/2023 17:57
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2023 12:23
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/08/2023 08:22
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 54
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16/08/2023 08:22
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 54
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14/08/2023 14:55
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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14/08/2023 14:55
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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14/08/2023 10:04
Mov. [3] - Incompetência | Esta evidente que ocorreu erro na distribuicao, pelo que determino o imediato encaminhamento deste feito ao Servico de Distribuicao deste Forum, para fins de redistribuicao e baixa para esta 25 Vara Civel. Expedientes necessario
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11/08/2023 17:38
Mov. [2] - Conclusão
-
11/08/2023 17:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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