TJCE - 3001524-15.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:24
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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13/09/2024 03:01
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:01
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 101856979
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001524-15.2024.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de Id 99322715.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101856979
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27/08/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101856979
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27/08/2024 11:11
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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