TJCE - 0230802-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:15
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2025 04:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161134199
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161134199
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0230802-15.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO WELLINGTON COELHO DO NASCIMENTO DESPACHO Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, sendo redistribuído os presentes autos a este Juízo da 2ª Vara Cível, conforme decisão de declínio de competência constante nos autos. Em razão disto, determino o regular andamento do feito, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, juntando aos autos as custas referentes a diligência do oficial de justiça ou da carta pelos correios, e, ainda, informar o atual endereço da parte executada, com vistas a efetivação da citação da parte executada, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos processuais. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161134199
-
23/06/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 13:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2025 10:57
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 10:57
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 10:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/03/2025. Documento: 138469948
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138469948
-
26/03/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138469948
-
25/03/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137035474
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137035474
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0230802-15.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO WELLINGTON COELHO DO NASCIMENTO Intime-se a parte requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, para no prazo de 15 dias, falar sobre as informações disponibilizadas pelos sistemas RENAJUD de ID 137032702 e INFOJUD de ID 137032686, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Expedientes. -
26/02/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137035474
-
26/02/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136076674
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136076674
-
17/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136076674
-
17/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON COELHO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132158646
-
13/01/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132158646
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0230802-15.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO WELLINGTON COELHO DO NASCIMENTO RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 128132345: R MAJORLANDIA,135 , SAO BENTO - FORTALEZA /CE - CEP: 60875135 , observando as características do veículo: Marca: CHEV, Modelo: ONIX 10MT HB, Ano: 2021/2022, Cor: VERMELHA, Placa: RIH6C77, RENAVAM: *12.***.*63-81, CHASSI: 9BGEA48A0NG112433, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) FRANCISCO W COELHO DO NASCIMENTO, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
10/01/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132158646
-
10/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 15:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
10/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
06/01/2025 10:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 129520604
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129520604
-
17/12/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129520604
-
17/12/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
27/11/2024 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/11/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:57
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2024. Documento: 101795385
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0230802-15.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO WELLINGTON COELHO DO NASCIMENTO Vistos em inspeção (Provimento n° 02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria n° 02/2024 deste Juízo) Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID n ° 91468777, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101795385
-
27/08/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101795385
-
27/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:34
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/08/2024 17:05
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/08/2024 17:05
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
31/07/2024 13:40
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/150443-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2024 Local: Oficial de justica - Mario Rubens Falcao de Lima
-
31/07/2024 13:40
Mov. [25] - Documento Analisado
-
31/07/2024 13:40
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
31/07/2024 13:39
Mov. [23] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 53. Liminar deferida as fls. 41/42. Custas do oficial recolhidas as fls. 52. Expedientes.
-
31/07/2024 10:46
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/07/2024 10:38
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02227674-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 10:27
-
30/07/2024 10:06
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/07/2024 atraves da guia n 001.1603823-19 no valor de 60,37
-
23/07/2024 19:18
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
-
22/07/2024 11:43
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 11:16
Mov. [17] - Documento Analisado
-
17/07/2024 17:17
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 12:37
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
16/07/2024 15:04
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/07/2024 14:55
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
-
12/07/2024 11:50
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/07/2024 11:50
Mov. [11] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/05/2024 14:08
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/103517-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2024 Local: Oficial de justica - Mario Rubens Falcao de Lima
-
27/05/2024 14:08
Mov. [9] - Documento Analisado
-
27/05/2024 14:08
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/05/2024 14:08
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2024 08:17
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/05/2024 atraves da guia n 001.1577365-55 no valor de 5.148,02
-
09/05/2024 08:12
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/05/2024 atraves da guia n 001.1577370-12 no valor de 60,37
-
08/05/2024 09:29
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1577370-12 - Custas Intermediarias
-
08/05/2024 09:25
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1577365-55 - Custas Iniciais
-
07/05/2024 15:06
Mov. [2] - Conclusão
-
07/05/2024 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000226-14.2023.8.06.0160
Espedita Aparecida Alves Rodrigues
Municipio de Catunda
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2024 15:22
Processo nº 3000226-14.2023.8.06.0160
Espedita Aparecida Alves Rodrigues
Municipio de Catunda
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2023 17:06
Processo nº 3000678-90.2024.8.06.0062
Henrique Araujo de Sousa
Tam Linhas Aereas
Advogado: Leonardo Augusto Salles Pestana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2024 15:42
Processo nº 3000930-27.2023.8.06.0160
Maria de Fatima Martins Timbo
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2024 10:03
Processo nº 3000930-27.2023.8.06.0160
Maria de Fatima Martins Timbo
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2023 15:56