TJCE - 3000510-80.2022.8.06.0055
1ª instância - Vara Unica Criminal de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:10
Juntada de Certidão (outras)
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04/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ALVARO FELIX JUSTA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO BARROSO DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2024 10:47
Juntada de Certidão (outras)
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29/08/2024 10:37
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99370388
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28/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA lavrado em desfavor de LEONARDO BARROSO DE SOUSA, tendo em vista a suposta prática da infração prevista no art. 42 da Lei de Contravenções Penais. O Ministério Público ofertou proposta de transação penal (ID. 78429236). A audiência preliminar foi realizada, tendo a proposta sido aceita pelo autor do fato (ID. 99348339) nos seguintes termos: "Esclarecida a natureza diversa dos procedimentos, foi dada ciência ao autor do fato e a seu advogado da finalidade desta audiência e dos termos da proposta de transação penal, formulada pelo Ministério Público, conforme art. 76, § 4º da Lei nº 9099/95, a qual foi aceita pelo autor do fato, conforme condições a seguir: o autor do prestará serviços à comunidade durante 02 (dois) meses, por 08 (oito) horas semanais, no Colégio Maria Aglaê, no Bairro Santa Luzia, em Canindé/CE.
Ouvidos novamente, o autor do fato e seu advogado ratificaram os termos da transação fixados". É o relatório.
DECIDO. A transação penal e a suspensão condicional do processo são medidas despenalizadoras, calcadas no princípio da disponibilidade regrada da ação penal. Especificamente, a transação penal se aplica às infrações penais de menor potencial ofensivo, as quais recomendam a aplicação de sanções diversas das contidas nas penas privativas de liberdade.
Ressalte-se que a aceitação da transação não implica o reconhecimento de culpabilidade penal, não constará de certidão de antecedentes criminais, nem importará em reincidência, sendo registrada exclusivamente para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos. Isto posto, HOMOLOGO a proposta de transação penal, entabulada pelo Ministério Público e aceito pelo agente (ID. 99348339), a fim de surtir seus efeitos legais e jurídicos, mormente o de compelir ao autor o fiel e integral cumprimento da medida imposta, sob pena de retomada do curso regular do processo, na oportunidade própria, nos termos do artigo 76, §§ 3º e 4º da Lei 9.099/95 Intime-se o agente para que inicie/comprove o cumprimento integral da avença. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Canindé/CE, data digital. Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99370388
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27/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99370388
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27/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:51
Juntada de Certidão (outras)
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26/08/2024 14:12
Homologada a Transação Penal
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23/08/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 14:21
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
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10/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO BARROSO DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/07/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 09:34
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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19/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:23
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
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18/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 08:06
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
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06/08/2023 03:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:59
Juntada de Certidão de narrativa/andamento
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26/07/2023 18:01
Juntada de Certidão de narrativa/andamento
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24/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:18
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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15/12/2022 09:55
Distribuído por sorteio
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15/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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