TJCE - 3001639-86.2024.8.06.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-069 PROCESSO Nº: 3001639-86.2024.8.06.0173 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] RECORRENTE: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica expedida intimação para a parte autora acerca do inteiro teor da sentença de ID 165238410. Tianguá/CE, 24 de julho de 2025. David Pires de Souza Assistente de Apoio Judiciário
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001639-86.2024.8.06.0173 PROMOVENTE: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte promovente intimada do ato ordinatório de ID 162741931.
 
 Tianguá/CE, 30 de junho de 2025.
 
 Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora
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                                            27/06/2025 14:43 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            27/06/2025 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 11:00 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 01:21 Decorrido prazo de ELIANE FONTENELE DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 01:21 Decorrido prazo de TEMOTEO JAVIER DE MENEZES BEVILAQUA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 01:21 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 21310891 
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                                            02/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 21310891 
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                                            30/05/2025 13:17 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21310891 
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                                            30/05/2025 11:57 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            30/05/2025 11:18 Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            30/05/2025 10:04 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/05/2025 01:32 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19942223 
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                                            01/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 19942223 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001639-86.2024.8.06.0173 RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
 
 RECORRIDO: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 26 de maio de 2025, às 09h30, e término no dia 30 de maio de 2025, às 23h59.
 
 Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam as partes cientificadas das seguintes advertências: I) Os(As) advogados(as) que desejarem apresentar sustentação oral ou requerer a realização de julgamento em sessão telepresencial (ressaltando-se que não há sustentação oral em embargos de declaração) deverão, até dois dias úteis antes da data de início da sessão virtual, protocolar petição eletrônica nos próprios autos, requerendo a exclusão do processo da referida sessão (art. 44, incisos III, IV e §1º); II) Os feitos retirados da pauta de julgamento virtual serão automaticamente incluídos na sessão presencial/telepresencial subsequente, designada para o dia 09/06/2025, independentemente de nova publicação (art. 44, incisos III, IV e §2º).
 
 Os causídicos que manifestarem interesse na realização de sustentação oral deverão efetuar a inscrição até as 18h00 do dia útil anterior à sessão, mediante envio de e-mail para [email protected], e protocolar o substabelecimento correspondente nos autos antes da sessão, conforme disposto na Resolução nº 10/2020 do TJCE, publicada no DJe de 05/11/2020.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 29 de abril de 2025.
 
 ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
 
 Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta.
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                                            30/04/2025 15:57 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2025 15:57 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19942223 
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                                            29/04/2025 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 15:48 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 15:48 Distribuído por sorteio 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001639-86.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente/recorrida acerca do inteiro teor da decisão de ID 137270917/pág. 361, bem como, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões.
 
 Tianguá/CE, 28 de fevereiro de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 -Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax:0xx(88) 3671-3671(WhatsApp) e-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 3001639-86.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor de sentença de ID 134500581. Tianguá/CE, 07 de fevereiro de 2025. Antonio Henrique Da Silva Araujo Estagiário de Direito Antonio Portela De Lima Diretor de Secretaria
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
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