TJCE - 3001764-47.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166265210
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166265210
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25/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166265210
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24/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/03/2025. Documento: 141073860
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141073860
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24/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001764-47.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO IDEAL PLACEEXECUTADO(A)(S): JOSE ALFREDO PINTO JUNIOR e outros (3) D E C I S Ã O O Microssistema dos Juizados Especiais, possui regulamento próprio, que prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento, ante a ausência de lacunas na Lei dos Juizados Especiais e em face ao princípio da especialidade.
Com efeito, diz o § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Nesse sentido, a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos é diligência incompatível com os princípios que o norteiam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, em virtude dos quais incumbe à parte providenciar os dados necessários para a integração do executado à relação jurídico-processual.
Confira-se: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
DILIGÊNCIA DE BUSCA DE ENDEREÇO QUE INCUMBE À PARTE.
PESQUISA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O RITO SUMARÍSSIMO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR - RI: 00054146220208160064 Castro 0005414-62.2020.8.16.0064 (Acórdão), Relator: Maurício Pereira Doutor, Data de Julgamento: 18/02/2022, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 18/02/2022) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR NÃO ENCONTRAR O DEVEDOR.
PREVISÃO LEGAL.
NÃO INDICAÇÃO DE ENDEREÇO CORRETO.
DIVERSAS TENTATIVAS.
ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-TO - RI: 00256530720188279100, Relator: ANA PAULA BRANDAO BRASIL, Data de Julgamento: 27/04/2020, TURMAS RECURSAIS) RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO.
FRUSTRAÇÃO DE DIVERSAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DA DEMANDA.
SITUAÇÕES QUE EVIDENCIAM A INADEQUAÇÃO DO SISTEMA PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
APLICAÇÃO DO ART. 53, § 4º DA LEI 9099/95.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*86-41 RS, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Data de Julgamento: 31/07/2018, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/08/2018) Ao optar pelo ajuizamento da ação de execução no âmbito deste rito sumaríssimo, o ônus para localização dos executados recai exclusivamente à parte exequente, não havendo que se falar em pesquisa de endereço postulada ou expedição de ofícios a terceiros.
Portanto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço por meio dos sistemas SIEL/TRE - Sistema de Informações Eleitorais e no cadastro do SISBAJUD.
De igual modo, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios, a fim de localizar o atual endereço do executado BRUNO FABRICIO MOTA PINTO, pois constitui ônus do exequente fornecer o endereço atualizado da parte, com fim de tornar eficaz a citação nos termos do art. 14, § 1º, I, da Lei n.º 9.099/95.
INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço da parte executada BRUNO FABRICIO MOTA PINTO, assim como a localização do o veículo marca/modelo TOYOTA/COROLLA GLI18FLEX, placa KQJ6317, bloqueado no sistema RenaJud (id 85526367), sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141073860
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21/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138006331
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138006331
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138006331
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138006331
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138006331
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138006331
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138006331
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138006331
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138006331
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138006331
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10/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001764-47.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IDEAL PLACE para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: BRUNO FABRICIO MOTA PINTO, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 7 de março de 2025.
KLEYTON MESQUITA DE SOUSA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138006331
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138006331
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138006331
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138006331
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138006331
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07/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/02/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025. Documento: 132811713
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132811713
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20/01/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132811713
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20/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 00:00
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:23
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101757694
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101757694
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101757694
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101757694
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101757694
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27/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001764-47.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Certidão de Diligência Negativa Id 101750635, relativa à Carta Precatória Id 85610630, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IDEAL PLACE a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da parte EXECUTADO: BRUNO FABRICIO MOTA PINTO para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101757694
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101757694
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101757694
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101757694
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101757694
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26/08/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101757694
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26/08/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101757694
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26/08/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101757694
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26/08/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101757694
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26/08/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101757694
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26/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:09
Expedição de Carta precatória.
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06/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
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28/03/2024 01:51
Decorrido prazo de BRUNO FABRICIO MOTA PINTO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:51
Decorrido prazo de DANIEL NUNO MOTA PINTO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO ABREU PINTO NETO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:51
Decorrido prazo de BRUNO FABRICIO MOTA PINTO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:51
Decorrido prazo de DANIEL NUNO MOTA PINTO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO ABREU PINTO NETO em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:46
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2024 16:46
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2024 16:45
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 02:03
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:03
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:03
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:03
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80482950
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80482950
-
29/02/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80482950
-
29/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:54
Juntada de documento de identificação
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28/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/02/2024. Documento: 79029906
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79029906
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02/02/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79029906
-
02/02/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
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22/01/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023. Documento: 73296500
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73296500
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12/12/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73296500
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12/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:07
Expedição de Carta precatória.
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25/01/2023 14:55
Expedição de Carta precatória.
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17/01/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 00:53
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:33
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:56
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:13
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 19:02
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 00:41
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:41
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:13
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
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12/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
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11/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
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10/08/2022 00:27
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:15
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 19:21
Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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