TJCE - 0200071-94.2023.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159906539
-
11/06/2025 08:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159906539
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0200071-94.2023.8.06.0090 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: EGILDO CORREIA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 159640728.
Cumpra-se.
Icó/CE, 10 de junho de 2025. EDENILSON ANGELIM MENEZES Auxiliar Judiciário -
10/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159906539
-
10/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 06:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152114884
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152114884
-
28/04/2025 00:00
Intimação
0200071-94.2023.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: EGILDO CORREIA LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente, via DJe e portal eletrônico, para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
25/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152114884
-
25/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
28/03/2025 16:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142630898
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142630898
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0200071-94.2023.8.06.0090 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: EGILDO CORREIA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Icó/CE, 26 de março de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/03/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142630898
-
26/03/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
20/02/2025 17:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135558303
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135558303
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0200071-94.2023.8.06.0090 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: EGILDO CORREIA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada acerca da certidão de ID 135444754.
Cumpra-se.
Icó/CE, 11 de fevereiro de 2025. EDENILSON ANGELIM MENEZES Diretor de Secretaria em Respondência -
11/02/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135558303
-
11/02/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:22
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
17/12/2024 04:47
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129455708
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129455708
-
09/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129455708
-
09/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128037325
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128037325
-
03/12/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128037325
-
03/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109967414
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109967414
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0200071-94.2023.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EGILDO CORREIA LIMA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n° 911/69 que move o Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face desfavor de Egildo Correia Lima partes qualificadas nos autos. As partes firmaram um contrato de Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 40.000,00 (ID 101578021). Ao ID 101427720 foi deferida a liminar concedendo a Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69, a qual não foi cumprida, conforme certidão de IDs 101577688, 101577701, 101577712 e 101578015. Tendo em vista que até o exato momento não foi possível encontrar o bem móvel, a parte autora requereu a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69 em Ação de Execução (ID 106965475), apresentando planilha atualizada da dívida. É o relatório.
Decido. Acerca da conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, o art. 4º do Dec-Lei 911/69 orienta no sentido de que se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. No caso em comento, extrai-se, da análise dos autos, que, expedido o mandado de busca, apreensão, depósito e citação, não foi possível apreender o bem.
Diante de tal situação, a parte autora pugnou pela conversão da presente demanda em ação de execução (ID 106965475). Dessarte, considerando o momento processual em que se encontra a demanda originária, bem como em respeito ao princípio da economia processual, mostra-se possível a alteração pleiteada. Diante do exposto, defiro o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69 em Ação de Execução. Determino a mudança de classe processual na distribuição. Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas referente a diligência do oficial de justiça. Após o recolhimento das custas, providencie-se a citação da parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de expropriação (art. 829 do CPC). Fica consignado que terá o prazo de 15 dias, para opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC). No prazo de 15 dias, poderá reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). NÃO LOCALIZADO o executado, o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC). Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, após o recolhimento das custas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
25/10/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109967414
-
21/10/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106051934
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106051934
-
02/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106051934
-
02/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104230442
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104230442
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200071-94.2023.8.06.0090 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: EGILDO CORREIA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligência solicitada (ID 104162399).
Cumpra-se.
Icó/CE, 7 de setembro de 2024. EDENILSON ANGELIM MENEZES Diretor de Secretaria em Respondência -
07/09/2024 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104230442
-
07/09/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101727341
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200071-94.2023.8.06.0090 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: EGILDO CORREIA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada acerca da certidão de ID 101578014.
Cumpra-se.
Icó/CE, 25 de agosto de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 101727341
-
25/08/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101727341
-
25/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 18:17
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
24/08/2024 16:50
Mov. [105] - Certidão emitida
-
24/08/2024 16:49
Mov. [104] - Documento
-
25/07/2024 14:37
Mov. [103] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/003302-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2024 Local: Oficial de justica - Alex de Paula Ledo
-
25/07/2024 09:19
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
-
25/07/2024 08:28
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01807332-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 08:22
-
23/07/2024 14:12
Mov. [100] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/07/2024 atraves da guia n 090.1002578-28 no valor de 77,62
-
02/07/2024 09:21
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 03:16
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0228/2024 Teor do ato: intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 166). Advogados(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE)
-
27/06/2024 10:01
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 166).
-
27/06/2024 09:05
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01805957-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 08:46
-
18/06/2024 10:29
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
-
14/06/2024 02:26
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0210/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 161). Advogados(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE)
-
13/06/2024 14:21
Mov. [93] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 161).
-
13/06/2024 14:20
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2024 12:38
Mov. [91] - Certidão emitida
-
13/06/2024 12:38
Mov. [90] - Documento
-
31/05/2024 15:10
Mov. [89] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/002435-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2024 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
-
22/05/2024 20:24
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
-
22/05/2024 17:15
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804550-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2024 16:58
-
22/05/2024 08:36
Mov. [86] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/05/2024 atraves da guia n 090.1002388-74 no valor de 60,37
-
16/05/2024 01:42
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
-
14/05/2024 12:32
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0169/2024 Teor do ato: intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 151). Advogados(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE)
-
14/05/2024 09:36
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 151).
-
14/05/2024 05:19
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804129-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 12:02
-
03/05/2024 10:17
Mov. [81] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002388-74 - Custas Intermediarias
-
30/04/2024 09:18
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 02:33
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0149/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 144). Advogados(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE)
-
25/04/2024 15:50
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 144).
-
25/04/2024 15:49
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
25/04/2024 15:46
Mov. [76] - Certidão emitida
-
25/04/2024 15:45
Mov. [75] - Documento
-
18/04/2024 14:16
Mov. [74] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/001768-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
-
18/04/2024 09:47
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
18/04/2024 09:04
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803170-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 08:44
-
18/04/2024 08:25
Mov. [71] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2024 atraves da guia n 090.1002312-76 no valor de 60,37
-
12/04/2024 13:01
Mov. [70] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002312-76 - Custas Intermediarias
-
10/04/2024 01:48
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
-
08/04/2024 03:09
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0117/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar seus requerimentos pertinentes, sob pena de o seu silencio ocasionar a extincao do feito. Expedi
-
05/04/2024 12:21
Mov. [67] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar seus requerimentos pertinentes, sob pena de o seu silencio ocasionar a extincao do feito. Expedientes necessarios.
-
19/03/2024 10:12
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
19/03/2024 09:38
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802171-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 08:33
-
28/02/2024 16:46
Mov. [64] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002188-49 - Custas Intermediarias
-
28/02/2024 11:46
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
10/01/2024 20:59
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
-
09/01/2024 02:20
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0002/2024 Teor do ato: intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 126). Advogados(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE)
-
08/01/2024 13:48
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 126).
-
08/01/2024 10:51
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01800060-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2024 10:21
-
26/12/2023 11:30
Mov. [58] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002017-92 - Custas Intermediarias
-
15/12/2023 20:03
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0564/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
-
14/12/2023 02:15
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0564/2023 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao de pag. 119. Advogados(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE)
-
13/12/2023 20:21
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao de pag. 119.
-
13/12/2023 20:20
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
13/12/2023 11:35
Mov. [53] - Certidão emitida
-
13/12/2023 11:35
Mov. [52] - Documento
-
01/12/2023 14:31
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2023/005140-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2024 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
-
29/11/2023 15:19
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
29/11/2023 14:57
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01809276-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2023 14:44
-
24/10/2023 16:07
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/10/2023 atraves da guia n 090.1001845-02 no valor de 74,15
-
17/10/2023 08:59
Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1001845-02 - Custas Intermediarias
-
28/09/2023 22:22
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
-
27/09/2023 02:27
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0429/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligencia requerida, sob pena de indeferimento. Advogados(s): ANTONIO BRAZ DA S
-
25/09/2023 18:01
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligencia requerida, sob pena de indeferimento.
-
24/09/2023 09:59
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
23/09/2023 05:18
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01807346-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 11:13
-
15/09/2023 11:15
Mov. [41] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1001753-41 - Custas Intermediarias
-
14/09/2023 13:50
Mov. [40] - Certidão emitida
-
24/08/2023 11:48
Mov. [39] - Mandado
-
01/08/2023 14:37
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2023/003225-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justica -
-
27/07/2023 19:52
Mov. [37] - Mero expediente | Diante do apresentado (pag. 91), bem como do recolhimento das custas de diligencia (pags. 93/96), expeca-se novo mandado de busca e apreensao no endereco constante na peticao de pag. 91.
-
25/07/2023 11:24
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01805390-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 10:58
-
25/07/2023 08:21
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/07/2023 atraves da guia n 090.1001536-15 no valor de 57,67
-
03/07/2023 13:40
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
03/07/2023 12:01
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01804750-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 10:22
-
26/06/2023 16:25
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1001536-15 - Custas Intermediarias
-
13/06/2023 15:56
Mov. [31] - Certidão emitida
-
13/06/2023 15:53
Mov. [30] - Mandado
-
29/05/2023 21:15
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
-
26/05/2023 12:21
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0207/2023 Teor do ato: Diante do pugnado (pags. 73) e apresentado pela parte autora (pags. 77/79), expeca-se novo Mandado de Busca e Apreensao, desta vez observando o endereco constante na
-
26/05/2023 12:03
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2023/002271-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2024 Local: Oficial de justica -
-
26/05/2023 10:32
Mov. [26] - Certidão emitida
-
25/05/2023 14:44
Mov. [25] - Mero expediente | Diante do pugnado (pags. 73) e apresentado pela parte autora (pags. 77/79), expeca-se novo Mandado de Busca e Apreensao, desta vez observando o endereco constante na peticao de pags. 73.
-
13/05/2023 05:09
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01803479-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2023 08:40
-
12/05/2023 08:14
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/05/2023 atraves da guia n 090.1001431-48 no valor de 74,15
-
03/05/2023 08:52
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1001431-48 - Custas Intermediarias
-
28/04/2023 09:39
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01803167-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2023 09:25
-
26/04/2023 09:36
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
26/04/2023 09:33
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
14/04/2023 15:10
Mov. [18] - Certidão emitida
-
14/04/2023 15:02
Mov. [17] - Mandado
-
24/03/2023 10:57
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2023/001322-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2024 Local: Oficial de justica -
-
23/03/2023 14:50
Mov. [15] - Mero expediente | Diante do cumprimento da pendencia pela parte autora (pags. 63/66), proceda a Secretaria com a realizacao dos expedientes destinados a efetivar o determinado no provimento judicial de pags. 50.
-
22/03/2023 09:03
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01802095-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2023 08:43
-
15/03/2023 13:46
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
15/03/2023 08:26
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01801807-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2023 08:18
-
14/03/2023 20:36
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 090.1001310-50 no valor de 74,15
-
23/02/2023 10:54
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1001310-50 - Custas Intermediarias
-
09/02/2023 22:08
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2023 Data da Publicacao: 10/02/2023 Numero do Diario: 3014
-
08/02/2023 07:30
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2023 07:30
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 13:57
Mov. [6] - Certidão emitida
-
07/02/2023 13:54
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 13:50
Mov. [4] - Certidão emitida
-
06/02/2023 09:16
Mov. [3] - Outras Decisões | Diante da prova acostada a inaugural, DEFIRO A LIMINAR REQUESTADA, determinando a apreensao do bem acima descrito e, em seguida, o seu deposito em maos de qualquer dos prepostos do Promovente indicados na inicial, mediante ter
-
31/01/2023 14:09
Mov. [2] - Conclusão
-
31/01/2023 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200616-04.2022.8.06.0090
Banco do Nordeste do Brasil SA
Pedro Rodrigues de Araujo
Advogado: Gesilda Lima Martinez de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2022 09:51
Processo nº 3000602-65.2023.8.06.0009
Paulo Eloi Leitao de Castro Matos
Banco Safra S A
Advogado: Haniel Coelho Rocha Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2023 11:12
Processo nº 3000602-65.2023.8.06.0009
Paulo Eloi Leitao de Castro Matos
Banco Safra S A
Advogado: Andre Ferreira Luna
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 09:24
Processo nº 3000610-43.2024.8.06.0062
Renan Rodrigues de Freitas
Enel
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2024 07:55
Processo nº 3000610-43.2024.8.06.0062
Renan Rodrigues de Freitas
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2024 12:08