TJCE - 3018558-84.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 14:49 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            12/08/2025 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2025 01:02 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            09/07/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 07:29 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 23401668 
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                                            02/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 23401668 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
 
 DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3018558-84.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: MARIA EUDA LEANDRO DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 14/04/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8579633) e o recurso protocolado no dia 03/04/2025 (Id. 23031449), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
 
 Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
 
 Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
 
 Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
 
 Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
 
 Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
 
 Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator
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                                            01/07/2025 10:45 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2025 10:44 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23401668 
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                                            01/07/2025 10:44 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/07/2025 10:44 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            30/06/2025 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 13:39 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 13:39 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 13:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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