TJCE - 0811076-11.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO JEOVA MATOS em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0811076-11.2021.8.06.0001 Classe – Assunto: Execução Fiscal – Dívida Ativa Exequente: Município de Fortaleza Executado: Condomínio Jeová Matos
Vistos.
Trata-se de ação de Execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA em desfavor de CONDOMÍNIO JEOVÁ MATOS.
Em petição, sob Id. 53566525, a Fazenda Pública Municipal requereu a extinção do processo devido a quitação. É o relatório.
Decido.
Determina o artigo 156, do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I.
O pagamento.
Ante o exposto, considerando a quitação da dívida pelo executado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2023.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 16:14
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/07/2022 15:06
Mov. [4] - Expedição de Carta: EF - Carta de Citação (AR Digital)
-
13/01/2022 13:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2021 11:07
Mov. [2] - Conclusão
-
17/11/2021 11:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002054-10.2021.8.06.0065
Mario Yves Monteiro de Oliveira
F de a Monteiro Filho
Advogado: Jean Placido Teles da Fonseca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2021 11:02
Processo nº 3000002-21.2022.8.06.0125
Maria Iranilda da Conceicao Silva
Enel
Advogado: Gisele Goncalves Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2022 09:20
Processo nº 3002983-71.2022.8.06.0012
Jose Flavio de Oliveira
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Ruda Bezerra de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2022 14:52
Processo nº 0050051-88.2020.8.06.0028
Maria Lucia de Aguiar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2020 15:43
Processo nº 3000555-19.2022.8.06.0012
Olivanda Silva Queiroz Bastos
Vivian Carine Girao Vieira
Advogado: Fabio Rene Oliveira Martines de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 16:14