TJCE - 3001630-31.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/11/2024. Documento: 127049622
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127049622
-
26/11/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127049622
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26/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 01:37
Decorrido prazo de VIVERDE CONDOMINIO CLUBE em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/08/2024. Documento: 101933559
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001630-31.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADA: MARLUCE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO R.H.
Não há prevenção. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou a matrícula do imóvel objeto da lide. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando matrícula atualizada do imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101933559
-
28/08/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101933559
-
28/08/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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