TJCE - 0223711-73.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 13653676
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO N°: 0223711-73.2021.8.06.0001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S/A RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso extraordinário interposto por MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S/A (Id 12291828), insurgindo-se contra acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público (Id 8355518), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11564029), desprovendo a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Custas recursais recolhidas (Id 12291829). Contrarrazões apresentadas (Id 13446063). É o relatório. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso extraordinário apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 13653676
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23/08/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13653676
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23/08/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
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13/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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15/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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15/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:03
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 11564029
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 11564029
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19/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11564029
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01/04/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/03/2024 13:13
Conhecido o recurso de MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A - CNPJ: 88.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/03/2024. Documento: 11404437
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19/03/2024 00:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 11404437
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18/03/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11404437
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18/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:18
Pedido de inclusão em pauta
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11/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:28
Decorrido prazo de MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 8355518
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 8355518
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07/12/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8355518
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05/11/2023 22:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/11/2023 09:59
Conhecido o recurso de MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A - CNPJ: 88.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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01/11/2023 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 16:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 19/10/2023. Documento: 8157100
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 8157100
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17/10/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8157100
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16/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/10/2023 12:06
Pedido de inclusão em pauta
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10/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 7192267
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29/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2023 18:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/05/2023 16:20
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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