TJCE - 3000709-68.2024.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da Turma de Uniformizacao de Jurisprudencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:37
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
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06/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:34
Negado seguimento a Recurso
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09/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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09/12/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
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11/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 14066925
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27/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Processo 3000709-68.2024.8.06.9000 Recorrente: BANCO PAN S.A RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO SANTANA FERREIRA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência em face de Acórdão proferido nos autos do processo de nº 3001445-95.2023.8.06.0246, sob a relatório do juiz de direito Dr.
EVALDO LOPES VIEIRA, gabinete 1 desta 2º Turma Recursal.
Desse modo, referido magistrado componente da 2ª Turma Recursal é competente, na condição de relator prevento, para análise preliminar do pedido de uniformização, já que foi relator do recurso inominado interposto nos autos do processo de referência. O art. 23, § único, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará, é expresso ao dispor: "A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Assim posta a matéria em escrutínio, em face da prevenção, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino que se redistribua o feito ao Juiz de direito EVALDO LOPES VIEIRA, gabinete 1 desta 2º Turma Recursal, com as anotações devidas.
Redistribuir com baixa.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Relator -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 14066925
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26/08/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14066925
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26/08/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2024 09:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2024 09:46
Classe retificada de INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/08/2024 08:34
Conclusos para decisão
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24/08/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2024 17:49
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081)
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23/08/2024 20:13
Declarada incompetência
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16/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 22:45
Conclusos para despacho
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15/08/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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