TJCE - 3002041-91.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161854159
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161854159
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099).
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 25 de junho de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/06/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161854159
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29/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 04:53
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:50
Juntada de Petição de recurso
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03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 157717220
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157717220
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30/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157717220
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30/05/2025 10:21
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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07/05/2025 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:37
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 144266107
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 144266107
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 144266107
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 144266107
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos.
Etc. Considerando que fora apresentada Contestação sem a apresentação de nenhuma proposta de acordo, intime-se a parte promovente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da contestação e documentos apresentados no ID 137221221. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos para decisão. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
14/04/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144266107
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14/04/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144266107
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14/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:03
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/03/2025 08:32
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 134814693
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 134814693
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 134814693
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 134814693
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 134814693
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 134814693
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3002041-91.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MADALENA ALMEIDA DE AGUIAR REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 11 de março de 2025, às 8:40MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/ba4ce7 Contato da Unidade Judiciaria (85)31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/02/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134814693
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25/02/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134814693
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25/02/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134814693
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12/02/2025 06:22
Confirmada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 08:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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26/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:22
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 98992290
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27/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002041-91.2024.8.06.0069 Despacho: Ante a grande quantidade de ações que tramitam e tramitaram nesta Vara Única da Comarca de Coreaú/CE, acerca da nulidade de contratos de empréstimos consignados, as quais, na sua maioria, eram desprovidas de fundamentação jurídica, tenho como documento essencial à propositura de demandas deste modelo o extrato de movimentação da conta bancária para fins de confirmação se houve ou não o depósito da quantia e se houve ou não o saque dos valores. Assim, intime-se a parte autora para que apresente os extratos de movimentação de sua conta bancária referente aos três meses anteriores e posteriores ao período em que ocorreu/ocorre o depósito dos valores referentes aos supostos empréstimos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme estabelece o art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC.
No mesmo prazo deverá fazer a juntada do histórico de empréstimos consignados. Expedientes necessários.
Coreau/CE, 19 de agosto de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 98992290
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26/08/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98992290
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23/08/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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