TJCE - 0228372-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:07
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 01:16
Decorrido prazo de GEANDERSON DE SOUSA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/08/2024. Documento: 99320355
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0228372-90.2024.8.06.0001 [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: GEANDERSON DE SOUSA SILVA Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste juízo).
Vistos, etc.
Trata-se de Requerimento previsto pela Lei n° 13.041/2014, que alterou o art. 3° do DL 911/69, introduzindo o parágrafo 12.
Determinada expedição de mandado de busca e apreensão (ID 91153555), e não foi possível proceder com o cumprimento do respectivo mandado (ID 91153558). É o sucinto relatório.
Decido.
Os autos principais encontram-se em trâmite sob n° 02000682020248060086, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Horizonte/CE.
Verificando que o bem encontra-se neste juízo, a parte requereu em petição diretamente a este juízo a Busca e Apreensão do veículo.
Constou cópia da petição inicial da ação n° 02000682020248060086 e cópia da decisão que concedeu a busca e apreensão.
A diligência fora cumprida sem êxito pelo Oficial de Justiça (ID 91153558).
Em verdade, o requerimento poderia ser simplesmente arquivado, mas neste caso, na ausência de prolação de decisão catalogada como sentença pelo sistema, o feito não teria baixa e poderia, como já aconteceu em outros casos anteriores, prejudicar a produção jurisdicional da unidade, gerando congestionamento de processos que deram entrada no sistema e não saíram mediante sentença. De forma que, a prolação de uma sentença simples é necessária para resolver a pendência do congestionamento.
Sem custas e sem honorários. Em caso de localização do veículo em novo endereço nesta Comarca, basta a parte formular novo requerimento. Isto posto, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, independente do trânsito em julgado.
P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99320355
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23/08/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99320355
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23/08/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:16
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 14:05
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/07/2024 09:40
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02187342-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 09:20
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04/07/2024 20:14
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 11:47
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 11:00
Mov. [34] - Documento Analisado
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28/06/2024 15:04
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 11:01
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 18:04
Mov. [31] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/06/2024 18:01
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/06/2024 10:23
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/06/2024 10:23
Mov. [28] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/05/2024 20:14
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 17:03
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/090990-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
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09/05/2024 17:03
Mov. [25] - Documento Analisado
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09/05/2024 17:03
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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09/05/2024 17:03
Mov. [23] - Outras Decisões | Cumpra-se, nos termos do art. 3 12 do Decreto Lei 911/69, ciente a parte demandada que qualquer defesa ou impugnacao contra o pedido, devera ser apresentada junto ao juizo de origem. Expedientes.
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09/05/2024 11:30
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2024 10:56
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02044293-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 10:31
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09/05/2024 10:04
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/05/2024 atraves da guia n 001.1577542-94 no valor de 60,37
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09/05/2024 01:46
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 16:31
Mov. [18] - Documento Analisado
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08/05/2024 16:30
Mov. [17] - Mero expediente | Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligencia do oficial de justica. Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligencia do oficial de justica, no prazo de 15 dias, ciente que caso nao se man
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08/05/2024 13:00
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1577542-94 - Custas Intermediarias
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06/05/2024 12:09
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02035442-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 11:51
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03/05/2024 20:01
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0166/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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03/05/2024 10:41
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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03/05/2024 10:30
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao de fl 33
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03/05/2024 10:30
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | decisao de fl 33
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02/05/2024 14:24
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/05/2024 14:23
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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01/05/2024 01:40
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 16:05
Mov. [7] - Incompetência | Retifico a decisao de fls. 30, devendo o presente requerimento ser encaminhado para uma das Varas Civeis Especializadas em Acao de Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria na Comarca de Fortaleza/CE. Cumpra-se. Expedientes Nece
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30/04/2024 14:06
Mov. [6] - Conclusão
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30/04/2024 09:15
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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30/04/2024 08:52
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02025105-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 08:45
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29/04/2024 14:43
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 18:40
Mov. [2] - Conclusão
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26/04/2024 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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