TJCE - 0200011-10.2022.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150307488
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150307488
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23/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0200011-10.2022.8.06.0106. EXEQUENTE: FRANCISCO IVANEUDO TEIXEIRA BEZERRA.
EXECUTADO: ENEL. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: A parte executada apresentou comprovante de deposito judicial de pagamento do débito exequendo (ID nº 126213468 - Comprovante de Deposito Judicial) e requereu o cumprimento definitivo do título judicial, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. O art. 52 da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação do disposto no Código de Processo Civil, no que couber, ao cumprimento de sentença no âmbito dos juizados.
Prescreve o art. 513, caput, do CPC, que o cumprimento de sentença observará, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no art. 924, II do CPC e 925, ambos do CPC. Desse modo, por entender que a importância correta para o cumprimento de sentença foi fixada no demonstrativo de cálculos (ID nº 126213468 - Vide Comprovante de Deposito Judicial), verifico que nada mais é devido pelo Executado ao Exequente. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias informar sua conta bancária para a confecção do respectivo alvará. Expedientes necessários. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Jaguaretama - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Jaguaretama - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
22/04/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150307488
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16/04/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 15:40
Juntada de despacho
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14/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
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06/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso
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21/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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06/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 14:00
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2022 16:45
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2022 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2022 10:50
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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18/09/2022 21:48
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:08
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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30/08/2022 18:07
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2022 16:59
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2022 20:01
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/02/2022 16:43
Mov. [5] - Mudança de classe
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29/01/2022 12:58
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2022 10:05
Mov. [3] - Certidão emitida
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11/01/2022 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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11/01/2022 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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