TJCE - 0480048-36.2000.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2025 10:29
Alterado o assunto processual
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24/07/2025 08:29
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 04:24
Decorrido prazo de Geraldo Pinheiro Barbosa-me em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:01
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133401816
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133401816
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0480048-36.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: GERALDO PINHEIRO BARBOSA-ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe.
Por intermédio de decisão de ID 92629370, constatou-se a possibilidade de ter ocorrido prescrição intercorrente, de sorte que foi determinada a intimação do exequente para se manifestar sobre.
Intimada para se manifestar, a parte exequente apontou que requereu sempre as medidas cabíveis, de sorte que a paralização ocorrida no processo é de responsabilidade exclusiva do judiciário, devendo ser afastada a incidência de prescrição nos autos (ID 92629370).
Pois bem.
A presente execução foi proposta no dia 25/04/2000 (ID 92631829), de modo que em, 12/05/2000, foi determinada a emenda da inicial (ID 92631853), havendo o exequente emendado a inicial em 19/05/2000 (ID 92631855) Em 30/05/2000, foi determinada a citação da parte executada (ID 92631856), sendo expedidos os mandados de citação em 06/06/2000 (ID 92631860 e 92631860).
A citação restou frutífera e se perfectibilizou no dia 16/08/2000 (ID 92631862).
Decerto, em 30/08/2000 a parte exequente pediu a penhora de bem imóvel (ID 92631869), sendo tal pedido deferido em 24/09/2000 (ID 92632578).
Em 13/11/2000 a precatória retornou (ID 92632624) e no dia 04/01/2001 o exequente peticionou requerendo a dispensa do registro da penhora realizada (ID 92633430), o pedido foi reiterado em 02/04/2001 (ID 92633433), sendo deferido em 26/11/2001 (ID 92633434).
Em 17/05/2002, o exequente requereu a expedição de precatória para a comarca onde se localizava o bem penhorado, a fim de que fosse designada data para arrematação.
Em 24/06/2002 (ID 92633445), o magistrado determinou que se agendasse data para Hasta Pública.
No dia 10/09/2002, chamou-se o feito à ordem e determinou expedição de precatória (ID 92633446).
Em 13/12/2002, foi determinado que se realizassem as intimações acerca da data agendada para arrematação do bem (ID 92633452).
Em 21/01/2003, o exequente peticionou pedindo a intimação do executado, ao passo que no dia 03/02/2003, o exequente requereu nova avaliação no bem penhorado (ID 92633466), pedido que restou deferido em 05/02/2003 (ID 92633727).
Em 13/06/2003, o exequente compareceu aos autos, pleiteando que a nova avaliação fosse logo realizada (ID 92633732).
Em 05/12/2003, foi determinada a intimação do exequente para se manifestar acerca do ofício vindo do juízo deprecado (ID 92633741).
Em 09/03/2004, foi determinada a intimação do exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Em 25/03/2004, o exequente requereu nova expedição de precatória para a intimação dos intervenientes (ID 92633757) Na data de 02/08/2004, foi determinada a intimação do exequente para fornecer o endereço completo para a intimação. (ID 92633759), em atendimento ao despacho, o exequente se manifestou reiterando o pedido de expedição de precatória, no dia 12/8/2004 (ID 92633763).
Em 05/10/2005 foi instaurada inspeção na vara (ID 92634474) Em 30/11/2005, o exequente requereu o andamento do feito (ID 92635025).
Em 15/05/2006, foi determinada a expedição de precatória (ID 92635027).
Em 05/12/2006 (ID 92635045), o exequente requereu a suspensão do feito por 15 dias, para busca do endereço da parte executada.
No dia 16/05/2008 (ID 92635047), o magistrado determinou a intimação do exequente para se manifestar.
Em 30/05/2008, o exequente requereu a suspensão do feito (ID 92635049), sob alegação de que iria buscar mais informações necessárias para prosseguimento do feito, sendo tal pleito deferido em 09/06/2008 (ID 92635051).
Apenas em 03/06/2014 (ID 92635054) o exequente se manifestou nos autos.
Eis o relatório, passo a decidir.
Destarte, cumpre observar que o título executivo que funda a execução é uma cédula de crédito industrial cheques, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos moldes do art. 52 do Decreto nº 417/1969, c/c o art. 70 do Anexo I do Decreto nº 57.663/1966 - Lei Uniforme de Genebra.
Tendo em conta o disposto acima, é necessário concluir que a pretensão executiva da parte exequente prescreveu.
Para a configuração da prescrição intercorrente são necessários dois requisitos: a) decurso do prazo prescricional do título executivo; e b) paralização processual por inércia do exequente.
Nesse mesmo ínterim segue o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prescrição intercorrente se manifesta no curso da execução na ocorrência de dois requisitos: transcurso prescricional do título executivo e paralisação do processo por inércia do exequente. 2.
A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal e Enunciado n. 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). 3.
No caso de pretensão para haver o pagamento de duplicata, art. 18, inc.
I, da Lei n. 5.474/1968 dispõe que a força executiva do título prescreve em três anos, contados da data de seu vencimento.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo. 4.
Configurada a ocorrência dos dois requisitos é necessário o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. 5.
O requerimento de diligências já efetuadas (sem resultado satisfatório), sem demonstração da modificação da situação econômica dos executados ou outro fato relevante para sua renovação, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente. 6.
Apelação cível desprovida. (TJ-DF 00222991620118070001 DF 0022299-16.2011.8.07.0001, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 07/04/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/04/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
LIDE PROPOSTA EM 2011.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL.
INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUCESSIVOS REQUERIMENTOS DE ARQUIVAMENTO, POR PERÍODO SUPERIOR À 5 (CINCO) ANOS.
PRESCRIÇÃO CONSUMADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente em ação de execução de cédula de crédito bancário proposta em 2011, na qual o devedor principal restou citado, sem localização de bens. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve erro processual no reconhecimento da prescrição intercorrente, sem a observância dos requisitos do art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC/2015, e se a falta de bens penhoráveis impede o curso da prescrição. 3.
A prescrição intercorrente é configurada pela ausência de citação do devedor e pela inércia prolongada na localização de bens penhoráveis.
O STJ já sedimentou entendimento segundo o qual a promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível. 4.
No caso concreto, o prazo prescricional, conforme art. 206, §5º, I, do CC/2002, foi ultrapassado, visto que mais de 5 (cinco) anos se passaram sem a localização de bens, diante dos inúmero requerimentos de arquivamento provisório e suspensão do feito.
Resulta caracterizada a prescrição intercorrente na hipótese de paralisação da execução por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto pela autora, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DES.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente DESA.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora (TJCE - Apelação Cível - 0012946-63.2011.8.06.0070, Rel.
Desembargador(a) MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 27/11/2024, data da publicação: 27/11/2024). É evidente a desídia do exequente quanto à demonstração do interesse processual de agir e o dever de impulsionar o feito, não havendo razoabilidade ao defender que o processo ficou paralisado por 05 (cinco) anos apenas porque o exequente não foi intimado para impulsionar o feito.
Cabe destacar, que é dever do exequente impulsionar o processo, nesse sentido o Superior |Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR SETE DE ANOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA 150/STF. 1.
Controvérsia acerca da prescrição intercorrente no curso de execução de título extrajudicial. 2. "Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação" (Súmula 150/STF). 3. "Suspende-se a execução: [...] quando o devedor não possuir bens penhoráveis" (art. 791, inciso III, do CPC/73). 4.
Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5.
Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por sete anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. 6.
Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. 7.
Possibilidade, em tese, de se declarar de ofício a prescrição intercorrente no caso concreto, pois a pretensão de direito material prescreve em três anos. 8.
Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito. 9.
Necessidade apenas de intimação do exequente, concedendo-lhe oportunidade de demonstrar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. 10. "O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição" ( REsp 1.589.753/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 31/05/2016). 11.
Entendimento em sintonia com o disposto no novo Código de Processo Civil (art. 921, §§ 4º e 5º, CPC/2015). 12.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (STJ - REsp: 1593786 SC 2016/0079221-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 22/09/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2016) Não obstante, no presente caso, é de se notar que o processo foi suspenso em 09/06/2008 (ID 92635051), voltando a ser movimentado apenas em 03/06/2014 (ID 92635054), quando o exequente pediu vistas dos autos, ultrapassando o prazo prescricional.
Decerto, o processo passou mais de 05 anos parado por responsabilidade exclusiva do exequente, que não se manifestou no prazo indicado.
Assim, transcorrido o prazo prescricional de 03 (três) anos, aliado a inércia do exequente em promover o andamento processo, resta caracterizada a prescrição intercorrente.
Isto posto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, declarando EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Custas ex lege (já recolhidas).
Deixo de condenar a parte exequente em honorários sucumbenciais, pois sequer se justificaria a imposição de tal condenação ao exequente, frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente (AgInt no REsp nº 1711219/SC). P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
04/02/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133401816
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27/01/2025 09:33
Declarada decadência ou prescrição
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10/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA IZAILDE DE LUNA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99269532
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23/08/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0480048-36.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: Geraldo Pinheiro Barbosa-me: Geraldo Pinheiro Barbosa-me ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Processo suspenso à fl. 280 a pedido da parte exequente pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Nos períodos de 10/09/2008 até 25/06/2013, não tendo o exequente diligenciado nos autos para prosseguimento do feito, é possível o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente.
Isto posto, nos termos do art. 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. ".
ID 92629370.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99269532
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22/08/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99269532
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10/08/2024 04:56
Mov. [312] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 18:19
Mov. [311] - Decisão Interlocutória de Mérito | Isto posto, nos termos do art. 10 do CPC, determino a intimacao da parte exequente para se manifestar acerca da prescricao intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, voltem-me os autos conclusos para
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09/07/2024 11:16
Mov. [310] - Concluso para Despacho
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22/02/2022 04:11
Mov. [309] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2022 20:11
Mov. [308] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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11/02/2022 14:32
Mov. [307] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0186/2022 Teor do ato: Defiro o pedido retro, com a concessao de um prazo de trinta (30) dias, para as providencias. Advogados(s): Sandra Mara Tavares Lavor (OAB 8831/CE), Maria Izailde de
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11/02/2022 13:34
Mov. [306] - Documento Analisado
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10/02/2022 12:19
Mov. [305] - Mero expediente | Defiro o pedido retro, com a concessao de um prazo de trinta (30) dias, para as providencias.
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01/12/2021 17:41
Mov. [304] - Concluso para Despacho
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24/09/2021 09:42
Mov. [303] - Encerrar análise
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23/08/2021 15:17
Mov. [302] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 15:15
Mov. [301] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02260190-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2021 14:50
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11/08/2021 20:20
Mov. [300] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2021 Data da Publicacao: 12/08/2021 Numero do Diario: 2672
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10/08/2021 01:38
Mov. [299] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0330/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o retorno da carta precatoria, requerendo o que for de direito para o prosseguime
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09/08/2021 15:19
Mov. [298] - Documento Analisado
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08/08/2021 10:12
Mov. [297] - Requisição de Informações | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o retorno da carta precatoria, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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29/06/2021 13:59
Mov. [296] - Conclusão
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25/06/2021 14:32
Mov. [295] - Carta Precatória/Rogatória
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13/02/2021 05:26
Mov. [294] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/05/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/12/2020 10:49
Mov. [293] - Certidão emitida
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01/12/2020 10:49
Mov. [292] - Documento
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22/11/2020 10:42
Mov. [291] - Expedição de Carta Precatória
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19/11/2020 16:16
Mov. [290] - Certidão emitida
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13/11/2020 14:23
Mov. [289] - Documento Analisado
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11/11/2020 10:53
Mov. [288] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2020 17:50
Mov. [287] - Concluso para Despacho
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24/07/2020 15:28
Mov. [286] - Certidão emitida
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29/05/2019 16:34
Mov. [285] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01305083-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2019 14:29
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07/05/2019 11:50
Mov. [284] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0424/2019 Data da Disponibilizacao: 29/04/2019 Data da Publicacao: 30/04/2019 Numero do Diario: 2128 Pagina: 350/351
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26/04/2019 13:04
Mov. [283] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2019 11:31
Mov. [282] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2019 15:09
Mov. [281] - Concluso para Despacho
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05/04/2019 11:42
Mov. [280] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01190480-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2019 11:08
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03/04/2019 12:06
Mov. [279] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0250/2019 Data da Disponibilizacao: 14/03/2019 Data da Publicacao: 15/03/2019 Numero do Diario: 2100 Pagina: 167/169
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21/03/2019 12:03
Mov. [278] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/03/2019 atraves da guia n 001.1055448-33 no valor de 125,06
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21/03/2019 12:03
Mov. [277] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/03/2019 atraves da guia n 001.1055450-58 no valor de 57,52
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20/03/2019 17:18
Mov. [276] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1055450-58 - Custas Intermediarias
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20/03/2019 17:14
Mov. [275] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1055448-33 - Custas Intermediarias
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14/03/2019 18:10
Mov. [274] - Encerrar análise
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13/03/2019 11:54
Mov. [273] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2019 15:41
Mov. [272] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2018 11:53
Mov. [271] - Concluso para Despacho
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08/11/2017 14:49
Mov. [270] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
-
08/11/2017 14:49
Mov. [269] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
-
18/10/2017 17:29
Mov. [268] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/10/2017 17:25
Mov. [267] - Certidão emitida
-
18/10/2017 16:41
Mov. [266] - Término da Suspensão do Processo de Conhecimento | Redistribuicao dos processos Grupo III
-
16/10/2017 16:39
Mov. [265] - Conclusão
-
18/12/2015 15:18
Mov. [264] - Concluso para Despacho
-
05/02/2015 17:37
Mov. [263] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [262] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [261] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [260] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [259] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [258] - Petição
-
05/02/2015 17:37
Mov. [257] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [256] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [255] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [254] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [253] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [252] - Petição
-
05/02/2015 17:37
Mov. [251] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [250] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [249] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [248] - Petição
-
05/02/2015 17:37
Mov. [247] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [246] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [245] - Petição
-
05/02/2015 17:37
Mov. [244] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [243] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [242] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [241] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [240] - Ofício
-
05/02/2015 17:37
Mov. [239] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [238] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/02/2015 17:37
Mov. [237] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/02/2015 17:37
Mov. [236] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [235] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [234] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [233] - Petição
-
05/02/2015 17:37
Mov. [232] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [231] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [230] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [229] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [228] - Petição
-
05/02/2015 17:37
Mov. [227] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [226] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [225] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [224] - Petição
-
05/02/2015 17:37
Mov. [223] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [222] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [221] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [220] - Mandado
-
05/02/2015 17:37
Mov. [219] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [218] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [217] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [216] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [215] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [214] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [213] - Ofício
-
05/02/2015 17:37
Mov. [212] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [211] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [210] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [209] - Ofício
-
05/02/2015 17:37
Mov. [208] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [207] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [206] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [205] - Petição
-
05/02/2015 17:37
Mov. [204] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [203] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/02/2015 17:37
Mov. [202] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [201] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [200] - Documento
-
05/02/2015 17:37
Mov. [199] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [198] - Petição
-
05/02/2015 17:36
Mov. [197] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [196] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [195] - Ofício
-
05/02/2015 17:36
Mov. [194] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [193] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [192] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [191] - Petição
-
05/02/2015 17:36
Mov. [190] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [189] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [188] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [187] - Ofício
-
05/02/2015 17:36
Mov. [186] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [185] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [184] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [183] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [182] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [181] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [180] - Petição
-
05/02/2015 17:36
Mov. [179] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [178] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [177] - Mandado
-
05/02/2015 17:36
Mov. [176] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [175] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [174] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [173] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [172] - Petição
-
05/02/2015 17:36
Mov. [171] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [170] - Petição
-
05/02/2015 17:36
Mov. [169] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [168] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [167] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [166] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [165] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [164] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/02/2015 17:36
Mov. [163] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [162] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [161] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [160] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [159] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [158] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [157] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [156] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [155] - Petição
-
05/02/2015 17:36
Mov. [154] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [153] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [152] - Mandado
-
05/02/2015 17:36
Mov. [151] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [150] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [149] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [148] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [147] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [146] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [145] - Petição
-
05/02/2015 17:36
Mov. [144] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [143] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [142] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [141] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [140] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [139] - Documento
-
05/02/2015 17:36
Mov. [138] - Documento
-
17/11/2014 11:19
Mov. [137] - Remessa | A DIGITALIZACAO (LOTE 44)
-
25/06/2014 14:27
Mov. [136] - Concluso para Despacho
-
25/06/2014 14:27
Mov. [135] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de titulo extrajudicial - Numero: 80001 - Protocolo: PROT14013075144
-
24/06/2014 10:58
Mov. [134] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
24/06/2014 10:58
Mov. [133] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 11 Vara Civel de Fortaleza
-
18/06/2014 09:45
Mov. [132] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
18/06/2014 09:45
Mov. [131] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Maria Izailde de Luna
-
16/06/2014 22:36
Mov. [130] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/06/2014 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/06/2014 15:59
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2014 Data da Disponibilizacao: 11/06/2014 Data da Publicacao: 12/06/2014 Numero do Diario: 981 Pagina: 188/189
-
10/06/2014 11:31
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0170/2014 Teor do ato: Abra-se vista dos autos a subscritora da peticao de fl. 228, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Izailde de Luna (OAB 13688/CE)
-
09/06/2014 13:49
Mov. [127] - Mero expediente | Abra-se vista dos autos a subscritora da peticao de fl. 228, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
-
05/06/2014 15:10
Mov. [126] - Concluso para Despacho
-
05/06/2014 15:09
Mov. [125] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de titulo extrajudicial - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14012997692
-
28/08/2008 15:06
Mov. [124] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO E - 46 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2008 16:14
Mov. [123] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO CAIXA N 28 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/07/2008 15:51
Mov. [122] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2008 13:52
Mov. [121] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO EXP. 17.06.08 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2008 16:54
Mov. [120] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2008 12:36
Mov. [119] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2008 18:40
Mov. [118] - Concluso | CONCLUSO A. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2008 18:09
Mov. [117] - Aguardando | AGUARDANDO juntar peticao - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/05/2008 14:04
Mov. [116] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO do promovente - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2008 13:45
Mov. [115] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2008 12:00
Mov. [114] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/09/2006 13:48
Mov. [113] - Concluso | CONCLUSO A-17 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/2006 11:26
Mov. [112] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/09/2006 17:12
Mov. [111] - Aguardando | AGUARDANDO juntar peticao - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2006 14:27
Mov. [110] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO exp. 28.08.2006 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2006 14:16
Mov. [109] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2006 15:58
Mov. [108] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2006 10:39
Mov. [107] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2006 15:23
Mov. [106] - Concluso | CONCLUSO CAIXA CD-07 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/07/2006 14:18
Mov. [105] - Concluso | CONCLUSO A - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/07/2006 13:03
Mov. [104] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTAR CARTA PRECATORIA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/2006 14:23
Mov. [103] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
06/07/2006 15:28
Mov. [102] - Aguardando devolução de carta precatória | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2006 11:34
Mov. [101] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA AR - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/2006 11:10
Mov. [100] - Aguardando devolução de carta precatória | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/2006 10:21
Mov. [99] - Aguardando | AGUARDANDO FAZER ENVELOPE - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2006 16:54
Mov. [98] - Aguardando | AGUARDANDO xerox - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2006 18:42
Mov. [97] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2006 15:15
Mov. [96] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2006 17:16
Mov. [95] - Expedição de carta de ordem | EXPEDICAO DE CARTA DE ORDEM - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2005 11:40
Mov. [94] - Concluso | CONCLUSO Caixa A-22 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2005 10:20
Mov. [93] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/08/2004 17:09
Mov. [92] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2004 16:56
Mov. [91] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: EXP. 02.08 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2004 19:01
Mov. [90] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: JUNTAR PETICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2004 15:41
Mov. [89] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/08/2004 18:07
Mov. [88] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: EXP 02/08 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/08/2004 17:43
Mov. [87] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/08/2004 15:34
Mov. [86] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2004 12:10
Mov. [85] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/03/2004 17:49
Mov. [84] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: JUNTAR PETICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/2004 16:57
Mov. [83] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2004 17:10
Mov. [82] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DA PUBLICACAO NO DJ DE 18/03 - EXP 15/03 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2004 16:21
Mov. [81] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/2004 12:22
Mov. [80] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2004 15:45
Mov. [79] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/01/2004 17:38
Mov. [78] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: JUNTAR MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2004 13:29
Mov. [77] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2004 14:36
Mov. [76] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: CERTIDAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/01/2004 17:18
Mov. [75] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: XEROX - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/12/2003 12:09
Mov. [74] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/12/2003 14:19
Mov. [73] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2003 17:23
Mov. [72] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: PARA FAZER ENVELOPE - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/2003 17:34
Mov. [71] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DA PUBLICACAO NO DJ DE 06/11 - EXP 03/11 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/2003 17:12
Mov. [70] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2003 09:53
Mov. [69] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2003 16:49
Mov. [68] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2003 16:04
Mov. [67] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/03/2003 17:50
Mov. [66] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: OFICIO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/2003 17:03
Mov. [65] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DA PUBLICACAO DJ 19.02.03 EXP.14.02.03 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2003 19:25
Mov. [64] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/02/2003 16:45
Mov. [63] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2003 17:12
Mov. [62] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/2003 17:58
Mov. [61] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/02/2003 13:47
Mov. [60] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: OFICIOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/02/2003 14:49
Mov. [59] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/02/2003 14:04
Mov. [58] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/01/2003 14:25
Mov. [57] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: SANDRA MARA TAVARES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2003 13:08
Mov. [56] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2003 12:45
Mov. [55] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2003 16:25
Mov. [54] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2003 13:07
Mov. [53] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/01/2003 16:41
Mov. [52] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: INTIMACOES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/01/2003 16:40
Mov. [51] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: INTIMA;OES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/12/2002 14:24
Mov. [50] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2002 11:53
Mov. [49] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C. JUIZA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2002 17:39
Mov. [48] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2002 18:51
Mov. [47] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/09/2002 17:24
Mov. [46] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV. DE PRECATORIA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2002 19:27
Mov. [45] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: PRECATORIA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/09/2002 17:41
Mov. [44] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/08/2002 16:54
Mov. [43] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: F - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2002 13:23
Mov. [42] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/05/2002 15:19
Mov. [41] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: F - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2002 18:20
Mov. [40] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: DRA. SANDRA MARA TAVARES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/2002 15:00
Mov. [39] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DA PUBLICACAO NO DJ DE 13/05 - EXP 08/05 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/05/2002 18:20
Mov. [38] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/05/2002 16:29
Mov. [37] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2002 17:03
Mov. [36] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: F - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/02/2002 11:44
Mov. [35] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/01/2002 16:31
Mov. [34] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/12/2001 18:13
Mov. [33] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2001 15:14
Mov. [32] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: XEROX - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/11/2001 12:00
Mov. [31] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PARA TIRAR FOTOCOPIA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/11/2001 17:10
Mov. [30] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: F - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/11/2001 12:01
Mov. [29] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO-R - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/2001 17:53
Mov. [28] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2001 15:38
Mov. [27] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: F - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2001 13:42
Mov. [26] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: CAIXA 33 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/2001 14:44
Mov. [25] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2001 10:56
Mov. [24] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: DRA. SANDRA MARA TAVARES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/01/2001 10:44
Mov. [23] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: MACO 18 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2001 12:59
Mov. [22] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/2001 16:25
Mov. [21] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: SANDRA MARA TAVARES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [20] - Histórico de partes atualizado | Geraldo Pinheiro Barbosa-me
-
31/12/2000 12:00
Mov. [19] - Histórico de partes atualizado | Banco do Nordeste do Brasil S.a
-
21/12/2000 10:07
Mov. [18] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2000 18:01
Mov. [17] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRECATORIA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2000 17:22
Mov. [16] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: XEROX - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2000 14:30
Mov. [15] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/2000 08:21
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2000 15:46
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/08/2000 10:48
Mov. [12] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRA.SANDRA MARA TAVARES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2000 14:51
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2000 12:51
Mov. [10] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2000 16:09
Mov. [9] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2000 14:34
Mov. [8] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2000 12:19
Mov. [7] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: XEROX - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2000 11:44
Mov. [6] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: CITACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/2000 15:34
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2000 09:40
Mov. [4] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRA.SANDRA MARIA TAVARES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/2000 14:47
Mov. [3] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2000 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2000 08:37
Mov. [1] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 11A. VARA CIVEL - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2000
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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