TJCE - 3001185-81.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170222732
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170222732
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27/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001185-81.2024.8.06.0246 Polo Ativo: GUSTAVO MEDEIROS MOURA, MARIA CLAUDIA LEMOS ARAGAO, KAROLYNY KARISLA SILVA LUCENA, JOSE ARLAN MUNIZ ARAGAO, ALEF KEVEM LEMOS ARAGAO Representantes Polo Ativo: LUCAS MONTEIRO DE BARROS Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Representantes Polo Passivo: FLAVIO IGEL DESPACHO Vistos, Ademais, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 10 (dez) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma online, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora online via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 8) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 9) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor do autor; 10) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 11) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 12) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 13) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 14) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 15) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 16) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170222732
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25/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2025 14:27
Processo Reativado
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21/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 11:40
Alterado o assunto processual
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19/03/2025 00:02
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO DE BARROS em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136450865
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136450865
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136450865
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136450865
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25/02/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136450865
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25/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136450865
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24/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:41
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:42
Juntada de Petição de recurso
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 132385812
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132385812
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27/01/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132385812
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27/01/2025 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 08:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 11:03
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99121788
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 14/10/2024 às 10h30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3ZjFlMTEtOWU1Ny00YzJmLThmOTUtY2Y3YjgxOTdiZDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7c3c6a Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: GUSTAVO MEDEIROS MOURA para comparecimento a audiência virtual designada. Intime a parte autora: MARIA CLAUDIA LEMOS ARAGAO para comparecimento a audiência virtual designada.
Intime a parte autora: JOSE ARLAN MUNIZ ARAGAO para comparecimento a audiência virtual designada.
Intime a parte autora: KAROLYNY KARISLA SILVA LUCENA para comparecimento a audiência virtual designada.
Intime a parte autora: ALEF KEVEM LEMOS ARAGAO para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para comparecimento a audiência virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99121788
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22/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99121788
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22/08/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 13:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/07/2024 13:46
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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05/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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