TJCE - 3000051-24.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIA KELLY SILVA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:16
Decorrido prazo de SOCORRO MICHELLE SALDANHA VIANA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99208836
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99208836
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99208836
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3000051-24.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Benfeitorias]AUTOR: JOSÉ ELITONIO ALVESRÉU: JOSÉ JOHNATAS CARVALHO DE QUEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 96144706), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito até integral cumprimento do acordo, porque no caso de descumprimento da obrigação pactuada, a sentença homologatória pode servir de título executivo judicial apto a ensejar a devida execução, na forma do Enunciado nº 4, do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará: ENUNCIADO 4 - Havendo acordo homologado pelo Juízo, no curso da execução de título extrajudicial, o eventual descumprimento deve ser objeto de execução de título judicial, observada a disciplina a esta inerente.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99208836
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99208836
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99208836
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23/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:32
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99208836
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23/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99208836
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23/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99208836
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21/08/2024 15:54
Homologada a Transação
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21/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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13/08/2024 00:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 23:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 15:15, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2024 17:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79237262
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06/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79237262
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05/02/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2024 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/01/2024 16:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/01/2024 15:54
Conclusos para decisão
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18/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/01/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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