TJCE - 0201662-24.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168474534
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15/08/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168474534
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14/08/2025 15:37
Juntada de custas
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14/08/2025 15:36
Juntada de custas
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14/08/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168474534
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12/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162272722
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162272722
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08/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0201662-24.2024.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Tutela de Urgência] Polo ativo: JOSE MARIA BEZERRA DE SOUSA Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Recebo "Cumprimento de Sentença" de ID 161574987.
Reative-se a presente ação. 1.
Intime-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam o pagamento do débito constante à fl. 279. 2.
Nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, não efetuado o cumprimento voluntário da obrigação no prazo supracitado, fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) ao montante do débito e, também, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 3.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de débito atualizada, com a inclusão dos percentuais descritos no parágrafo acima. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde logo, determino a penhora online, via sistema Bacenjud, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (art. 523, § 3º c/c art. 835, l, ambos do CPC). 5.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se o executado, independentemente de penhora ou nova intimação para apresentar impugnação no prazo legal (art. 525, caput, do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Determino ainda que esta secretaria certifique-se quanto ao prazo do Executado quanto ao pagamento das custas processuais.
Caso decorrido prazo, proceder a inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
07/07/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162272722
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07/07/2025 17:25
Processo Reativado
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30/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 03:54
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158133544
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158133544
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02/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158133544
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02/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 06:02
Juntada de relatório
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24/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 16:13
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135518576
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135518576
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17/02/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135518576
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17/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:12
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131002611
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19/12/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131002611
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09/12/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 04:28
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106992946
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106992946
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10/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106992946
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01/10/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 18:12
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99186959
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99186959
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21/08/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99186959
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21/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 22:50
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/07/2024 01:57
Mov. [8] - Certidão emitida
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22/07/2024 23:01
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 20:42
Mov. [6] - Certidão emitida
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19/07/2024 17:48
Mov. [5] - Expedição de Carta
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19/07/2024 02:34
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 14:23
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 09:50
Mov. [2] - Conclusão
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16/07/2024 09:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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