TJCE - 3000732-42.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 00:21
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 00:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158951526
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158951526
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000732-42.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FRANCISCO MARTO BLOCO C EXECUTADO: CLAUDIO CESAR FERREIRA DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Inicialmente, antes de apreciar a petição intermediária (Id. 152145576 - Doc. 43), intime-se a parte exequente para indicar - no prazo de 10 (dez) dias - o número do CPF da Sr.
Lúcia Peixoto Silveira. 2.
Por fim, decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluam-me os autos para DECISÃO. 3.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
10/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158951526
-
06/06/2025 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140924519
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 140924519
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000732-42.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FRANCISCO MARTO BLOCO C EXECUTADO: CLAUDIO CESAR FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO 1.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça (Id. 140676794 - Doc. 40), intimo a parte exequente para emendar a inicial - no prazo de 15 (quinze) dias - indicando o atual e correto endereço da parte executada, sob pena de indeferimento da exordial (art. 801 do CPC). 2.
Dito isto, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se. Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
27/03/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140924519
-
20/03/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 00:38
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:37
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:22
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:22
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106321193
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106321193
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106321193
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106321193
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106321193
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106321193
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000732-42.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FRANCISCO MARTO BLOCO C EXECUTADO: CLAUDIO CESAR FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO 1.
Inicialmente, em face da matrícula do imóvel estar em nome de pessoa(s) estranha(s) à lide (Id. 105504257 - Doc. 28), intime-se novamente a parte exequente para esclarecer - no prazo de 15 (quinze) dias - a relação do Sr.
Cláudio César Ferreira de Almeida com o apartamento de n.º 1301 (objeto da presente demanda), devendo instruir a sua manifestação com os documentos necessários, sob pena de indeferimento da exordial (art. 801 do CPC). 2.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de manifestação intempestiva ou ausência desta, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
09/10/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106321193
-
09/10/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106321193
-
09/10/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106321193
-
07/10/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104716561
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104716561
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000732-42.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FRANCISCO MARTO BLOCO C EXECUTADO: CLAUDIO CESAR FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO 1.
Inicialmente, verifica-se que todos os processos anteriores de n.º 0046097-25.2014.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais), 3004215-27.20217.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais) e 3000414-98.2020.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais) encontram-se atualmente devidamente arquivados, motivo pelo qual entendo não existir prevenção/litispendência entre estas demandas e a ação em epígrafe. 2.
No entanto, antes de dar prosseguimento ao presente feito, intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando: 2.1. matrícula atualizada e individualizada do imóvel (apto. 1301); e 2.2. nova planilha de débitos, desta vez discriminando os juros (percentual), a multa (percentual), correção monetária e honorários advocatícios - estes últimos apenas se tiverem previstos na convenção condominial, LIMITANDO-SE ÀS TAXAS VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, tudo sob pena de indeferimento da exordial (art. 801 do CPC). 3.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 3.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 3.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 4.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
18/09/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104716561
-
17/09/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 01:17
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:17
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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26/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99157509
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000732-42.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FRANCISCO MARTO BLOCO C EXECUTADA: CLAUDIO CESAR FERREIRA DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prevenção apontada pelo sistema em face dos processos: 0046097-25.2014.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais), 3004215-27.20217.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais) e 3000414-98.2020.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais). Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99157509
-
22/08/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99157509
-
21/08/2024 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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