TJCE - 0200493-14.2022.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167613077
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06/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167613077
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167613077
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06/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 0200493-14.2022.8.06.0055REQUERENTE: NAYANA FERNANDES SILVAREQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE De forma a comprovar a não inclusão da "gratificação de função" em sua remuneração entre os meses de dezembro de 2023 a junho de 2024, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os contracheques referentes a tal período.
Em seguida, retornem os autos em conclusão para análise dos embargos de declaração de ID 160789211.
JUIZ DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
05/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167613077
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05/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 22:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158168967
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158168967
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11/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº. 0200493-14.2022.8.06.0055REQUERENTE: NAYANA FERNANDES SILVAREQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE Tratam os autos de pedido de cumprimento de sentença formulado por Nayana Fernandes Silva em face do Município de Canindé.
Por meio da petição de ID 99326579 a parte autora alega que a gratificação pleiteada foi incorporada de forma equivocada pela parte adversa em sua folha de pagamento, uma vez que foi lançada sobre a rubrica denominada "gratificação incorporada", e não sobre o salário-base, impedindo, assim, os reflexos de tal incorporação nas demais verbas auferidas (ATS, Insalubridade, GITQ e Interiorização).
Requer que o Ente demandado seja obrigado a incorporar sua gratificação de função sobre o salário-base.
Intimado, o Município de Canindé nada manifestou. É o breve resumo.
Decido.
O ponto central para a análise do pedido formulado pela parte autora é estabelecer a natureza jurídica e o real alcance, sob a ótica da legislação municipal, da remuneração do servidor público local.
Segundo o art. 49 da Lei 1190/1992, que instituiu o regime jurídico único para os servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Canindé, "vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei".
No artigo seguinte, o texto legal estabelece que "remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei".
Conforme se observa, há expressa diferenciação entre vencimento e remuneração.
Enquanto aquela se refere à contraprestação pecuniária direta pelo exercício do cargo por servidor público, ou seja, o salário-base em si, a remuneração contempla outras vantagens adicionadas ao próprio vencimento, sejam de caráter temporário ou permanente.
Noutras palavras, o termo remuneração é a totalidade das vantagens a que o servidor público tem direito a receber pelo exercício de sua função, abrangendo tanto o vencimento básico quanto eventuais gratificações, adicionais ou outras verbas previstas em lei.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, em seu livro Manual de Direito Administrativo (30ª Ed. - São Paulo: Atlas, 2016 - pág. 911), "remuneração é o montante percebido pelo servidor público a título de vencimentos e de vantagens pecuniárias. É, portanto, o somatório das várias parcelas pecuniárias a que faz jus, em decorrência de sua situação funcional", enquanto "vencimento é a retribuição pecuniária que o servidor percebe pelo exercício de seu cargo, conforme a correta conceituação prevista no estatuto funcional federal (art. 40, Lei nº 8.112/1990)", reproduzida pelo art. 50 da Lei Municipal nº 1190/1992.
Analisando o que foi decidido nestes autos, verifica-se que a sentença prolatada, reconhecendo a procedência do pedido autoral, condenou o réu na obrigação de "implantar imediatamente na remuneração da autora a incorporação da gratificação de função na proporção de 4/5 (quatro/quintos), referente ao cargo de função de chefia (DIRETORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS, NIVEL DEX), nos termos da Portaria nº 0051/2022".
Embora o trecho acima transcrito seja expresso em determinar que a implantação da gratificação ocorra sobre a remuneração e não sobre o vencimento, há uma aparente confusão terminológica acerca de tais institutos no pedido autoral, na medida em que pretende ver tal implantação sobre o seu vencimento base, o que não está em consonância com a parte dispositiva da sentença aqui prolatada.
Dessa forma, diante da informação prestada por meio da petição de ID 89773597, tenho por acertada a forma de implantação da gratificação na remuneração da autora, razão pela qual indefiro o pedido formulado na petição de ID 99326581 e dou por satisfeita a obrigação de fazer imposta no comando sentencial.
Em prosseguimento, cumpra-se integralmente a decisão de ID 87678301.
Intimem-se as partes acerca desta decisão. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158168967
-
10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 17/12/2024 23:59.
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05/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96170124
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15/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] Processo nº 0200493-14.2022.8.06.0055 REQUERENTE: NAYANA FERNANDES SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da(s) minuta(s) de PRECATÓRIO(s)/RPV(s) anexo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Canindé, 13 de agosto de 2024. WELLINGTON CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96170124
-
14/08/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96170124
-
14/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 05/03/2024 23:59.
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06/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/11/2023 00:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71313452
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71313452
-
27/10/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71313452
-
27/10/2023 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2023 16:55
Juntada de despacho
-
31/01/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2022 04:46
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/12/2022 21:25
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 2979
-
30/11/2022 11:50
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2022 10:17
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 13:09
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01816871-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 22/11/2022 12:45
-
22/11/2022 12:49
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01816866-5 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 22/11/2022 12:32
-
03/11/2022 01:29
Mov. [28] - Certidão emitida
-
25/10/2022 22:19
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 2955
-
24/10/2022 02:15
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2022 12:07
Mov. [25] - Certidão emitida
-
19/10/2022 17:06
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 09:57
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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28/09/2022 13:18
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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28/09/2022 13:18
Mov. [21] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que a requerente tenha se manifestado. O referido é verdade. Dou fé. Canindé/CE, 28 de setembro de 2022. Antônia Claudia Feitosa À Disposição
-
26/08/2022 12:33
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
26/08/2022 01:29
Mov. [19] - Certidão emitida
-
25/08/2022 11:31
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01811884-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2022 11:26
-
18/08/2022 01:30
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
-
16/08/2022 01:38
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0265/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma justificada as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento no estado
-
15/08/2022 14:20
Mov. [15] - Certidão emitida
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15/08/2022 11:43
Mov. [14] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma justificada as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.
-
20/06/2022 10:46
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 15:34
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01807806-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/05/2022 15:19
-
09/05/2022 20:43
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0155/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 2839
-
06/05/2022 11:48
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2022 09:17
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 11:45
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
28/04/2022 10:55
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01806228-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2022 10:26
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10/04/2022 01:01
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/03/2022 15:42
Mov. [5] - Certidão emitida
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30/03/2022 13:53
Mov. [4] - Expedição de Carta
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29/03/2022 10:55
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 12:59
Mov. [2] - Conclusão
-
28/03/2022 12:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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