TJCE - 3000725-50.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 10:27
Extinto o processo por desistência
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11/10/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104098347
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104098347
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000725-50.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANITA PROMOVIDOS: JOSE XIMENES DE ALBUQUERQUE FILHO e MARIA DE JESUS DOS REIS XIMENES DECISÃO 1.
Inicialmente, verifica-se que o processo anterior de n. 3000015-30.2024.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais) detém causa de pedir e pedidos distintos, encontrando-se atualmente devidamente arquivado, motivo pelo qual entendo não existir prevenção/litispendência. 2.
No entanto, antes de dar prosseguimento ao presente feito, intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando: 2.1. matrícula atualizada e individualizada do imóvel (apto. 303); e 2.2. nova planilha de débitos, desta vez discriminando os juros (percentual), a multa (percentual), correção monetária e honorários advocatícios - estes últimos apenas se tiverem previstos na convenção condominial, LIMITANDO-SE ÀS TAXAS VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, tudo sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 3.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 3.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 3.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 4.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
18/09/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104098347
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17/09/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99154817
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000725-50.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANITA PROMOVIDOS: JOSE XIMENES DE ALBUQUERQUE FILHO e MARIA DE JESUS DOS REIS XIMENES DESPACHO Intime-se a promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prevenção apontada pelo sistema em face do processo n.º 300015-30.2024.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais). Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99154817
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22/08/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99154817
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21/08/2024 14:33
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 15:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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