TJCE - 3004105-08.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:39
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LEMOS PEIXOTO em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99143446
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] TerCin n. 3004105-08.2023.8.06.0167 Sentença Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil dos danos, nos termos consignados em audiência, declarando a extinção da punibilidade, na forma prevista nos arts. 72 e 74, § único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 107, V, CP. Por fim, compete-me decidir sobre o pedido de arbitramento de honorários, feito pelo advogado, Dr.
Carlos Henrique Lemos Peixoto, OAB/CE 47.222, que representou as circunstanciadas na audiência preliminar.
Defiro o pleito.
Considerando que as autoras do fato se encontravam acompanhadas, em audiência, do defensor dativo, Dr. Carlos Henrique Lemos Peixoto - OAB/CE 47.222, (nomeado conforme edital nº 05/2023/CGJCE), arbitro os honorários em favor do citado advogado, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais reais).
Os honorários deverão ser custeados pelo Estado do Ceará. Intime-se o advogado da fixação de honorários.
Sentença registrada e publicada com a inserção no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Sobral, data da assinatura do evento.
Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99143446
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23/08/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99143446
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23/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 23:19
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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20/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:25
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:13
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:26
Audiência Preliminar realizada para 23/04/2024 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/04/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:51
Audiência Preliminar designada para 23/04/2024 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/01/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/11/2023 17:01
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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