TJCE - 3000577-94.2024.8.06.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000577-94.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: EMERSON SOARES GUIMARAES RECORRIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida, vide Id. 160911960 da marcha processual.
Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id. 160911961 informando os dados bancários da parte autora/exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). II - A imediata transferência/expedição de Alvará Ju dicial para levantamento do valor de R$ 2.696,18 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01530673-2, Operação: 040, ID: 040003200112504155, (Id. 160911960), o qual deverá ser depositado em nome da causídica da parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: Jade Maria de Lima Matias CPF: *79.***.*78-88 BANCO: Bradesco S/A. AGÊNCIA: 455 CONTA: 15094-0 III - Intime-se a parte autora/exequente, através dos seus patronos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Cumpra-se. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO V.T. -
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de EMERSON SOARES GUIMARAES em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:30
Conhecido o recurso de EMERSON SOARES GUIMARAES - CPF: *46.***.*81-04 (RECORRENTE) e não-provido
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21/05/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Contraminuta
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08/05/2025 10:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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07/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19983607
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 19983607
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01/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000577-94.2024.8.06.0113 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: RECORRENTE: EMERSON SOARES GUIMARAES PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO INTERMEDIUM SA e outros ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 63 ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 14/05/2025 (QUARTA-FEIRA) A 21/05/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
30/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19983607
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30/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 19641121
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21/04/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 19641121
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17/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000577-94.2024.8.06.0113 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: RECORRENTE: BANCO INTERMEDIUM SA e outros PARTE RÉ: RECORRIDO: EMERSON SOARES GUIMARAES ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025 Coordenadora Diretoria das Turmas Recursais - SEJUD 1º Grau -
16/04/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19641121
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16/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 23:05
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 23:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de procuração
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29/03/2025 14:38
Juntada de Petição de agravo interno
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29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 16:01
Conhecido o recurso de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000577-94.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON SOARES GUIMARAES REU: BANCO INTERMEDIUM SA, CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 07/10/2024 10:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: EMERSON SOARES GUIMARAES por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, BANCO INTERMEDIUM SA, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida BANCO INTERMEDIUM SA via correios no endereço que segue: Avenida Barbacena, nº 1219, Barro Preto, em Belo Horizonte - MG de CEP 30190-924 Intime a parte requerida CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
O referido é verdade.
Dou fé. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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