TJCE - 0200667-17.2024.8.06.0293
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 15:31
Juntada de decisão
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29/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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29/11/2024 13:51
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:26
Decorrido prazo de THIAGO CHAVES NOGUEIRA em 25/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105586150
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105586150
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25/09/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105586150
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25/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:11
Conclusos para decisão
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10/09/2024 02:29
Decorrido prazo de THIAGO CHAVES NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 96325708
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 0200667-17.2024.8.06.0293 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tutela de Urgência] Parte Ativa - AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS Parte Passiva - REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a ausência de contestação, decreto a revelia do Estado do Ceará, contudo deixo de aplicar-lhe o efeito material ante a indisponibilidade do direito envolvido (art. 345, II, do CPC). Considerando que a parte possui advogado constituído, determino, inicialmente, a intimação via DJEN, para que a parte requerente informe se houve o cumprimento da tutela deferida, bem como se á interesse na produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital. MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 96325708
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23/08/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96325708
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19/08/2024 09:46
Decretada a revelia
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14/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/08/2024 23:59.
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18/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:31
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/05/2024 16:37
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 16:36
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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05/02/2024 21:11
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
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02/02/2024 12:40
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0208/2024 Teor do ato: Tendo em vista a informacao da transferencia do paciente, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s):
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02/02/2024 11:09
Mov. [18] - Mero expediente | Tendo em vista a informacao da transferencia do paciente, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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31/01/2024 15:59
Mov. [17] - Conclusão
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31/01/2024 15:58
Mov. [16] - Certidão emitida
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19/01/2024 16:04
Mov. [15] - Ofício | N Protocolo: WLIM.24.01800383-8 Tipo da Peticao: Oficio Data: 19/01/2024 15:43
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16/01/2024 20:24
Mov. [14] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar em ate 05 (cinco) dias, se houve cumprimento da tutela provisoria de urgencia concedida em plantao judiciario. Expedientes necessarios. O processo devera tramitar na f
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15/01/2024 08:06
Mov. [13] - Conclusão
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15/01/2024 08:06
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao de Plantao
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15/01/2024 08:06
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída
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15/01/2024 08:06
Mov. [10] - Processo recebido de outro Foro
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13/01/2024 13:26
Mov. [9] - Remessa a outro Foro | Redistribuicao de Plantao Foro destino: Limoeiro do Norte
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13/01/2024 13:25
Mov. [8] - Certidão emitida
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13/01/2024 13:23
Mov. [7] - Certidão emitida
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13/01/2024 13:20
Mov. [6] - Documento
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13/01/2024 13:16
Mov. [5] - Documento
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13/01/2024 13:07
Mov. [4] - Expedição de Ofício
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13/01/2024 13:01
Mov. [3] - Expedição de Ofício
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13/01/2024 12:42
Mov. [2] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2024 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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