TJCE - 3001856-47.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2025 12:02
Alterado o assunto processual
-
04/06/2025 12:02
Alterado o assunto processual
-
03/06/2025 15:26
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001856-47.2024.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARIA NILZA SILVA GOUVEIA RECORRIDO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Diante da certidão retro, determino a) Que seja renovada a solicitação da colaboração da parte autora, através de intimação, por seu advogado, via DJEN, desta feita para juntar aos autos , as mesmas peças que anexou a petição inicial, especificamente, os seguintes documentos: Id 90111013, Id 90310875, Id 90184545, Id 90184546, Id 90184556, Id 90184547, Id 90184555, Id 90184553, Id 90184559 e Id 90184558, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de sua inércia ser considerada como desistência tácita ao recurso interposto. b) Providenciada a juntada, remetam-se os autos as Turmas Recursais.
Caso contrário, voltem-me conclusos para homologação da desistência. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
27/05/2025 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155796301
-
27/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:41
Alterado o assunto processual
-
07/05/2025 12:41
Alterado o assunto processual
-
06/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA NILZA SILVA GOUVEIA em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 138829881
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138829881
-
13/03/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138829881
-
13/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:47
Alterado o assunto processual
-
10/02/2025 12:47
Alterado o assunto processual
-
29/01/2025 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/12/2024 16:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso
-
02/12/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127071395
-
02/12/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
18/10/2024 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99047159
-
22/08/2024 05:29
Confirmada a citação eletrônica
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001856-47.2024.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: MARIA NILZA SILVA GOUVEIA Promovido(s): BANCO PAN S.A. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 23/10/2024 13:30 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: https://link.tjce.jus.br/cecf30 ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: MARIA NILZA SILVA GOUVEIA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): BANCO PAN S.A. via: sistema, por meio de sua procuradoria.
Crato/CE, 19 de agosto de 2024. -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99047159
-
21/08/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99047159
-
21/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
05/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050675-42.2021.8.06.0113
Joana Neco Pinto de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2021 12:53
Processo nº 3001230-02.2022.8.06.0167
Claro S/A
Lucio Oliveira Vasconcelos
Advogado: Izisleia Ribeiro de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2023 08:50
Processo nº 3001230-02.2022.8.06.0167
Lucio Oliveira Vasconcelos
Claro S.A.
Advogado: Izisleia Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 11:31
Processo nº 3001856-47.2024.8.06.0071
Maria Nilza Silva Gouveia
Banco Pan S.A.
Advogado: Cleyton Ebano Pereira Nunes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 12:11
Processo nº 0050414-36.2021.8.06.0159
Banco Bradesco S.A.
Antonio Raimundo de Souza
Advogado: Rafael Holanda Alencar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2023 10:40