TJCE - 3000405-49.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 06:17
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:55
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137052732
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137052732
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR.
Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000405-49.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]AUTOR: MIGUEL EUSEBIO PEREIRA COUTINHOREU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN D E S P A C H O Findando o prazo para recolher o preparo recursal ou demonstrando os benefícios da justiça gratuita (id. 7534553 - aba de expedientes), recebo o pedido de cumprimento de sentença do exequente.
Cálculos em id. 133476080.
Altere-se a fase para execução.
Crédito exequendo no valor de R$6.032,97 (Seis mil, trinta e dois reais e noventa e sete centavos).
Comande-se a intimação do executado para pagar sua condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2º).
Quedando-se inerte na quitação da condenação, cumpram-se os expedientes para o SISBAJUD; e, caso infrutífero, o RENAJUD.
Exitoso ou não o RENAJUD, expeça mandado de penhora, avaliação e remoção de veículo registrado em nome dos executados, ou de doutros bens, suficientes para garantir a dívida.
Ordem a ser expedida com ordem de arrombamento e auxílio da força pública, a serem utilizados em sendo necessários, de forma moderada.
A última deliberação tem por finalidade cumprir a celeridade do processo, evitando-se fomentar renitência dos executados.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.
Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital -
27/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137052732
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27/02/2025 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 04:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:34
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129523337
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129523337
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000405-49.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]AUTOR: MIGUEL EUSEBIO PEREIRA COUTINHORÉ: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN D E S P A C H O A parte promovida interpôs recurso inominado, mas deixou de recolher o preparo recursal, suplicando a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em atenção ao enunciado 116 do FONAJE, intime-se o recorrente para, em cinco dias, comprovar a sua hipossuficiência, trazendo aos autos documentação idônea referente ao seu retrato econômico-financeiro, como balanços, balancetes e demais documentos fiscais ou demonstrativos, laudo econômico-financeiro, avaliação de seus bens e ativos, referentes aos últimos 03 (três) anos, com a finalidade de ser aferida a capacidade econômico-financeira da parte recorrente em arcar ou não com o pagamento das custas de preparo.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129523337
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09/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:02
Juntada de Petição de recurso
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21/11/2024 11:49
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 125868246
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125868246
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18/11/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125868246
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18/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 05:05
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 16:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:30
Juntada de Petição de ciência
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23/08/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99145325
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000405-49.2024.8.06.0018 Promovente: MIGUEL EUSEBIO PEREIRA COUTINHO Promovido(a): ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN Data da Audiência: 07/11/2024 16:00 Endereço da diligência: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 07/11/2024 16:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99145325
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20/08/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99145325
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20/08/2024 16:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 16:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 13:45, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 14:38
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/07/2024 03:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/06/2024 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2024 12:31
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 13:45, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:12
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 09:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2024 04:39
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2024 12:55
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 09:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/05/2024 11:44
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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