TJCE - 0248182-85.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 169977193
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 169977193
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0248182-85.2023.8.06.0001 Vara Origem: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: FINANCREDITO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA REQUERIDO: MARCOS CAVALCANTE DE CASTRO Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 29/10/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 21 de agosto de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
03/09/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169977193
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03/09/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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21/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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13/08/2025 04:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167068692
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0248182-85.2023.8.06.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: FINANCREDITO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA REQUERIDO: MARCOS CAVALCANTE DE CASTRO DESPACHO Defiro o pedido e justiça gratuita. Por se tratar de lide que admite a autocomposição, designe-se audiência inaugural de conciliação, remetendo-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca (CEJUSC) para realização do ato (CPC, artigos 165 e 334). Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência inaugural de conciliação/mediação, a ser designada pela CEJUSC para data oportuna, observados os prazos mínimos de antecedência da citação/intimação para a referida audiência, devendo o mandado, ainda, constar a advertência de que a ausência injustificada da parte implicará na aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil e de que, no caso do demandado, o prazo para apresentar contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso a conciliação reste infrutífera. Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da referida audiência, observados a forma e os prazos legais (art. 334, parágrafo 4º, I, e parágrafo §5º do CPC), desde já se retire o processo da pauta de audiência, ficando a parte requerida de logo advertida de que o termo inicial do prazo legal para apresentar defesa, previsto no artigo 355 do CPC, deve observar a norma do artigo 335, II, do mesmo código. Apresentada a resposta e alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC, intime-se a autor para, no prazo legal, manifestar-se, nos termos do artigo 351, bem como para valer-se, se assim entender, da faculdade prevista no artigo 338 do CPC. Após tudo isso ou em caso de revelia do réu, retornem os autos conclusos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
04/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167068692
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30/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 02:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 02:51
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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27/06/2025 02:51
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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27/06/2025 02:51
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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27/06/2025 02:51
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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27/06/2025 02:51
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 154572487
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0248182-85.2023.8.06.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: FINANCREDITO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA REQUERIDO: MARCOS CAVALCANTE DE CASTRO DESPACHO O feito foi redistribuído em razão da conversão da execução de título executivo extrajudicial em ação de conhecimento, ocasião em que foi deferido o parcelamento das custas iniciais.
Contudo, a parte autora adimpliu apenas a primeira parcela, encontrando-se vencidas as demais guias, sem comprovação do respectivo pagamento.
Diante disso, expeçam-se as guias referentes às parcelas em aberto e intime-se a parte autora para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas remanescentes, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
26/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154572487
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13/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2025 14:44
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 14:44
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 14:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/03/2025 10:26
Determinada a redistribuição dos autos
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10/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 128201797
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18/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128201797
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18/12/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/10/2024. Documento: 111952970
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111952970
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0248182-85.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: FINANCREDITO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MARCOS CAVALCANTE DE CASTRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os cheques ora executados com a comprovação do endosso dado pelo executado, sob pena de indeferimento da petição inicial, haja vista que nos documentos juntados não constam essa comprovação (ID 92148412 a 92148411).
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/10/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111952970
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28/10/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 00:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/10/2024 07:06
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/09/2024 16:31
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/09/2024 16:31
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/09/2024 16:31
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/09/2024 16:31
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/09/2024 16:31
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/09/2024 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/09/2024 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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05/09/2024 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99153054
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22/08/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0248182-85.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: FINANCREDITO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA: FINANCREDITO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MARCOS CAVALCANTE DE CASTRO: MARCOS CAVALCANTE DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "No agravo de instrumento nº 0632141-78.2023.8.06.0000, observa-se que o juízo Ad Quem negou provimento a este e manteve a decisão recorrida (fl. 57/58).
Diante disso, passo a apreciar o pedido de parcelamento das custas.
A Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que disciplina as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes das Varas por ela assistidos, e dá outras providências, diz em seu art. 1º, inciso XII: "São atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau: emitir, de forma exclusiva, as guias de parcelamento das custas processuais ou outras não acessíveis aos interessados por meio de sistema e realizar o cancelamento de guias, quando determinado pelo juízo do processo".
Visando assegurar o acesso à justiça, defiro o parcelamento do pagamento das custas em 5 (cinco) vezes, como permite o art. 98, § 6º, do CPC.
O pagamento parcelado deverá ser realizado em 5 (cinco) parcelas mensais, tendo como início o mês de setembro de 2024, cujo o recolhimento deverá ocorrer pontualmente até o dia 05 do respectivo mês, e assim sucessivamente até o último mês (janeiro/2025), sob pena de revogação da ordem.
Proceda-se a Secretaria Judiciária de Primeiro Grau - SEJUD, com a emissão das guias de parcelamento, intimando-se a parte para recolhimento.
Após o pagamento da primeira parcela, voltem-me os autos conclusos emenda à inicial. ".
ID92148408. Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99153054
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21/08/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99153054
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10/08/2024 03:11
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 13:45
Mov. [34] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 15:55
Mov. [33] - Conclusão
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17/07/2024 13:24
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197488-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 13:17
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13/04/2024 11:30
Mov. [31] - Mero expediente | Aguarde-se o deslinde de agravo de instrumento interposto nos autos.
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05/03/2024 15:08
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 14:32
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01901424-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 13:59
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16/02/2024 18:45
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 11:37
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0057/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento do agravo de instrumento interposto. Advogados(s): Raimundo Lucio Paiva (OAB
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15/02/2024 09:29
Mov. [26] - Documento Analisado
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09/02/2024 10:03
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento do agravo de instrumento interposto.
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14/11/2023 03:36
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2023 14:31
Mov. [23] - Mero expediente | Ciente da decisao do juizo Ad Quem as fls. 63/67, cujo teor indeferiu o pedido de efeito suspensivo e de antecipacao de tutela. Por cautela, aguarde-se o deslinde definitivo do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-m
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15/09/2023 13:16
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/09/2023 16:43
Mov. [21] - Conclusão
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05/09/2023 15:22
Mov. [20] - Documento
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17/08/2023 17:32
Mov. [19] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02265425-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 17/08/2023 17:10
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11/08/2023 20:20
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
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10/08/2023 01:36
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 15:55
Mov. [16] - Documento Analisado
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08/08/2023 11:23
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 19:15
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
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03/08/2023 13:07
Mov. [13] - Conclusão
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03/08/2023 11:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 09:25
Mov. [11] - Documento Analisado
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01/08/2023 15:08
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02229222-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2023 14:48
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31/07/2023 16:44
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 08:38
Mov. [8] - Conclusão
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25/07/2023 08:47
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 34
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25/07/2023 08:47
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 34
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24/07/2023 09:35
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/07/2023 09:35
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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21/07/2023 20:41
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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20/07/2023 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
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