TJCE - 0008518-12.2017.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:31
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de TEREZINHA BERNADETE MAIA CABRAL em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 99096683
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21/08/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0008518-12.2017.8.06.0140 AUTOR: JULIO CESAR NEVES DA SILVA REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros SENTENÇA Cuidam estes autos de ação acidentária cumulada com pedido de tutela de urgência, movida por Julio Cesar Neves da Silva, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Alega incapacidade temporária para o trabalho, afirma que entre o período de 26/07/2015 a 03/10/2017 ficou afastado das atividades laborais pelo INSS, quando supostamente recebeu alta imotivada.
Citada a parte requerida, apresentou contestação (id nº 77542457 a 77542460).
Determinada a realização de pericial médica (id nº 77541212 e 77541215).
Em manifestação a parte requerida (id nº 77541222), alegou coisa julgada, por haver ação idêntica que processou-se perante a Justiça Federal e foi julgada improcedente com resolução do mérito e ainda pedido de prova emprestada quanto ao laudo médico elaborado naqueles autos.
A parte autora requereu a desistência da ação (id nº 77541930).
A parte requerida por sua vez não concordou com o pedido de desistência formulado pelo autor, pugnando pelo julgamento do feito (id nº 77541934).
Intimado o autor para falar sobre a oposição quanto ao pedido de desistência, requereu o prosseguimento do feito com realização de prova pericial (id nº 77541941). É o que interessa para ser relatado.
Decido. Compulsando os autos, constata-se que, de fato, tramitou ação idêntica perante a Justiça Federal sob o nº 0501188-12.2018.4.05.8100, envolvendo as mesmas partes, sendo certo que o objeto desta ação já foi julgado improcedente com resolução do mérito, conforme cópia da sentença (id nº 77541928). Tal fato, a meu ver leva à inequívoca constatação da ocorrência da coisa julgada, impedindo o processamento desta ação, devendo a mesma ser extinta sem resolução do mérito. Diante do que foi exposto, extingo o feito sem resolução do mérito conforme autoriza o art. 485, V, do CPC, ao mesmo tempo em que reconheço a existência de coisa julgada sob o aspecto formal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, os quais ficarão suspensos por até 5 (cinco) anos, tendo em conta a concessão da gratuidade da justiça que ora defiro. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Estabelecido o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99096683
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20/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99096683
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20/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
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28/12/2023 17:53
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2023 09:32
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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31/10/2023 15:34
Mov. [92] - Petição: N Protocolo: WPRC.23.01804829-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 15:12
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18/10/2023 09:07
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0589/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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16/10/2023 12:25
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0589/2023 Teor do ato: Sobre a peticao de fls. 179, diga a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Anderson Henrique de Souza (OAB 39553A/CE)
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16/10/2023 09:26
Mov. [89] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei o expediente de intimacao da parte autora via DJe. O referido e verdade. Dou fe.
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11/10/2023 14:14
Mov. [88] - Mero expediente: Sobre a peticao de fls. 179, diga a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
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18/05/2023 13:06
Mov. [87] - Certidão emitida
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17/11/2022 16:05
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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13/11/2022 00:57
Mov. [85] - Certidão emitida
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08/11/2022 17:51
Mov. [84] - Petição: N Protocolo: WPRC.22.01805355-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2022 17:36
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01/11/2022 22:45
Mov. [83] - Certidão emitida
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01/11/2022 21:32
Mov. [82] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei o expediente de intimacao do requerido via portal eletronico.
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01/11/2022 17:36
Mov. [81] - Mero expediente: Nos termos do art. 485, 4 do CPC, intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do pedido de desistencia de fls. 175. Expedientes necessarios.
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20/10/2022 13:28
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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06/10/2022 19:02
Mov. [79] - Petição: N Protocolo: WPRC.22.01804766-3 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 06/10/2022 18:54
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24/09/2022 00:47
Mov. [78] - Certidão emitida
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19/09/2022 14:25
Mov. [77] - Petição: N Protocolo: WPRC.22.01804404-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/09/2022 13:29
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15/09/2022 05:08
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0530/2022 Data da Publicacao: 15/09/2022 Numero do Diario: 2927
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13/09/2022 13:09
Mov. [75] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei os expedientes de intimacao das partes. O referido e verdade. Dou fe.
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13/09/2022 11:43
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 09:40
Mov. [73] - Certidão emitida
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05/09/2022 23:20
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 10:39
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 10:33
Mov. [70] - Certidão emitida: Visto em inspecao. CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que o processo em epigrafe encontra-se aguardando nomeacao de perito. O referido e verdade. Dou fe.
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07/12/2021 21:58
Mov. [69] - Certidão emitida
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07/06/2021 19:52
Mov. [68] - Outras Decisões: Defiro o pedido de fls. 93/94, para determinar a realizacao de pericia medica na pessoa do requerente por perito cadastrado no SIPER. Providencie a secretaria da Vara o expediente necessario.
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26/04/2021 21:05
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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23/04/2021 15:34
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WPRC.21.00166257-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2021 15:28
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08/12/2020 11:21
Mov. [65] - Conclusão
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08/12/2020 11:21
Mov. [64] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [63] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [62] - Petição
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08/12/2020 11:21
Mov. [61] - Laudo Pericial
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08/12/2020 11:21
Mov. [60] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [59] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [58] - Petição
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08/12/2020 11:21
Mov. [57] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [56] - Mandado
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08/12/2020 11:21
Mov. [55] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [54] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [53] - Mandado
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08/12/2020 11:21
Mov. [52] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [51] - Petição
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08/12/2020 11:21
Mov. [50] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [49] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [48] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [47] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [46] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [45] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [44] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [43] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [42] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [41] - Laudo Pericial
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08/12/2020 11:21
Mov. [40] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [39] - Documento
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08/12/2020 11:21
Mov. [38] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [37] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [36] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [35] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [34] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [33] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [32] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [31] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [30] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [29] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [28] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [27] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [26] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [25] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [24] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [23] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [22] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [21] - Documento
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08/12/2020 11:20
Mov. [20] - Documento
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31/07/2020 14:28
Mov. [19] - Remessa: REMESSA DE LOTE PARA A DIGITALIZACAO
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20/04/2020 14:17
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0166/2020 Data da Publicacao: 07/04/2020 Numero do Diario: 2350
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03/04/2020 13:00
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2020 10:30
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2019 11:55
Mov. [15] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80002 - Complemento: PRT 5.826/19 EM 19/11/2019
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19/06/2019 14:18
Mov. [14] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Contestacao em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Complemento: PRT - 2.516/2019 EM 18/06/2019
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14/05/2019 08:49
Mov. [13] - Mandado: NOTIFIQUEI O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NA PESSOA DE ARIANA GOMES
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08/05/2019 12:21
Mov. [12] - Mandado: INSS - Finalidade atingida
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02/05/2019 16:22
Mov. [11] - Mandado: MANDADO DE NOTIFICACAO.
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30/04/2019 13:20
Mov. [10] - Expedição de Mandado: MANDADO DE NOTIFICACAO. cmll
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13/09/2018 10:26
Mov. [9] - Petição: PETICAO, DE JULIO CESAR NEVES
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25/01/2018 09:13
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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25/01/2018 09:05
Mov. [7] - Concedida a assistência judiciária gratuita: CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA BENEFICIADO: Estando a inicial em devida forma, notifique-se o(a) requerido, para oferecer manifestacao por escrito no prazo de quinze dias, que podera ser
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13/10/2017 14:51
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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13/10/2017 11:12
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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13/10/2017 10:33
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
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13/10/2017 10:33
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
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13/10/2017 10:33
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
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13/10/2017 08:49
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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