TJCE - 3000108-03.2022.8.06.0086
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168885386
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168885386
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº: 3000108-03.2022.8.06.0086 Assunto: [Despesas Condominiais] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIM HORIZONTE Requerido(a): REU: RERISON ANDRE SILVA NEVES ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, conforme Provimento nº 02/2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz(a) de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes sobre a resposta do SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 14 de agosto de 2025 ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Servidor (a) -
19/08/2025 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168885386
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19/08/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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11/08/2025 06:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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29/07/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 09:20
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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07/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 132234304
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08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 132234304
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL - 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/CE, CEP: 62.880-078 - Fone:(85)3108-1771, e-mail:[email protected] DESPACHO Vistos em conclusão.
Diante da certidão de decurso de prazo, cumpra-se o despacho de ID 65397699, devendo o exequente ser intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve quitação do débito. Em caso negativo, requisite-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado via SISBAJUD, até o limite do valor executado. Havendo êxito no bloqueio, intime-se o executado para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC), podendo arguir impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade (art. 854, § 3º, CPC).
Expedientes necessários.
Horizonte, data da assinatura digital.
Janaina Graciano de Brito Juíza de Direito Titular -
07/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132234304
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28/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 00:51
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 65397699
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20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL - 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/CE, CEP: 62.880-078 - Fone:(85)3108-1771, e-mail:[email protected] DESPACHO Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID nº 64209171).
Proceda-se à evolução de classe processual para cumprimento de sentença no sistema Pje.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar integralmente o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% sobre o valor executado (art. 523, § 1º, CPC).
Deverá constar do mandado que o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo para pagamento voluntário, poderá impugnar o cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Findo o prazo para pagamento, intime-se o exequente, via Pje, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve quitação do débito.
Em caso negativo, requisite-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado via SISBAJUD, até o limite do valor executado.
Havendo êxito no bloqueio, intime-se o executado para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC), podendo arguir impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade (art. 854, § 3º, CPC).
Rejeitada ou não apresentada impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Neste caso, requisite-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à disposição deste Juízo (art. 854, § 2º, CPC).
Após, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
Horizonte, data registrada no sistema. ERICK OMAR SOARES ARAÚJO Juiz de Direito Titular -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 65397699
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19/08/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65397699
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19/08/2024 20:50
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
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11/09/2023 04:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:27
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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24/06/2023 08:16
Decorrido prazo de RERISON ANDRE SILVA NEVES em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:32
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 13:05
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
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06/10/2022 09:21
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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03/08/2022 10:36
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2022 10:36
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:15
Audiência Conciliação redesignada para 06/10/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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10/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:49
Conclusos para decisão
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30/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:49
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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30/05/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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