TJCE - 0032004-65.2011.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:44
Determinado o arquivamento definitivo
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04/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:28
Expedição de Alvará.
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10/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de LIANE PIMENTEL FIGUEIREDO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA PHILOMENO GOMES NETO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA ROCHA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de DEBORAH SALES BELCHIOR em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 89185977
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0032004-65.2011.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Anulação de Débito Fiscal] REQUERENTE: LUCAS BEZERRA DE MENEZES ALENCAR ARARIPE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Em análise ao pedido de ID 61450354, defiro-o, no sentido de autorizar o levantamento do valor de R$ 87.594,69 (oitenta e sete mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), o qual foi garantido em juízo, conforme comprovantes de depósito em ID 61450532 e 61450533, em favor da parte vencedora, o Sr.
Lucas Bezerra de Menezes Alencar Araripe.
Portanto, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à confecção do alvará de levantamento do referido valor.
Após, retornem os autos à SEJUD para confeccionar o competente alvará de levantamento do valor depositado na conta n° 166296, da agência n° 152, do Banco do Nordeste. À SEJUD.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 89185977
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18/08/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89185977
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18/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 07:52
Conclusos para despacho
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17/06/2023 16:48
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/09/2022 14:18
Mov. [76] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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25/08/2022 13:23
Mov. [75] - Evolução da Classe Processual
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21/07/2022 19:27
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2022 11:08
Mov. [73] - Conclusão
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13/06/2022 15:31
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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13/06/2022 15:31
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 15:31
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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13/06/2022 15:31
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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13/06/2022 15:31
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
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29/04/2022 02:52
Mov. [67] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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27/04/2022 12:14
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02044775-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2022 11:59
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19/04/2022 21:17
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0327/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 2826
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19/04/2022 21:16
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0326/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 2826
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18/04/2022 11:39
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 11:39
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 11:25
Mov. [61] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/04/2022 11:25
Mov. [60] - Documento Analisado
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12/04/2022 14:06
Mov. [59] - Mero expediente: Intimem-se as partes (DJe e portal) para requerer o que achar de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem pedidos, autos ao arquivo.
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01/04/2022 10:11
Mov. [58] - Conclusão
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01/04/2022 10:11
Mov. [57] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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01/04/2022 10:11
Mov. [56] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 31/01/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provim
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23/09/2021 09:17
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
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23/09/2021 09:17
Mov. [54] - Certidão emitida
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23/09/2021 09:15
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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23/09/2021 09:15
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2021 09:15
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2021 09:15
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2021 09:15
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
20/09/2021 01:37
Mov. [48] - Certidão emitida
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17/09/2021 20:35
Mov. [47] - Mero expediente: A parte recorrida não arguiu, em preliminar de contrarrazões recursais, as questões referidas no art. 1.009, § 1.º, do CPC/15. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme det
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16/09/2021 21:17
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02313407-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 16/09/2021 21:04
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09/09/2021 11:37
Mov. [45] - Certidão emitida
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09/09/2021 11:37
Mov. [44] - Documento Analisado
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02/09/2021 23:10
Mov. [43] - Mero expediente: Intimar o Estado do Ceará para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contrarrazões em face da apelação interposta às págs. 118/133. Intime-se o Estado do Ceará através do portal eletrônico.
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31/08/2021 14:10
Mov. [42] - Conclusão
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23/08/2021 23:47
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02261796-6 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 23/08/2021 23:26
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09/08/2021 12:07
Mov. [40] - Certidão emitida
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07/08/2021 03:50
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01402459-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/08/2021 03:17
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05/08/2021 15:37
Mov. [38] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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03/08/2021 01:27
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0270/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 2665
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30/07/2021 01:47
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 16:20
Mov. [35] - Certidão emitida
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29/07/2021 16:20
Mov. [34] - Certidão emitida
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29/07/2021 14:30
Mov. [33] - Documento Analisado
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27/07/2021 16:06
Mov. [32] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2015 09:56
Mov. [31] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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03/04/2012 12:00
Mov. [30] - Parecer do Ministério Público
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03/04/2012 12:00
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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08/02/2012 12:00
Mov. [28] - Mandado
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08/02/2012 12:00
Mov. [27] - Certidão emitida
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07/02/2012 12:00
Mov. [26] - Mero expediente: Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
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01/02/2012 12:00
Mov. [25] - Petição
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01/02/2012 12:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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23/01/2012 12:00
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 20/01/2012 Data da Publicação: 23/01/2012 Número do Diário: 401 Página: 90/91
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19/01/2012 12:00
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2012 12:00
Mov. [21] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 79/91, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
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03/01/2012 12:00
Mov. [20] - Petição
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03/01/2012 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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13/12/2011 12:00
Mov. [18] - Expedição de Mandado
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13/12/2011 12:00
Mov. [17] - Mandado
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01/12/2011 12:00
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/12/2011 12:00
Mov. [15] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2011 12:00
Mov. [14] - Petição
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14/11/2011 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2011 Data da Disponibilização: 11/11/2011 Data da Publicação: 14/11/2011 Número do Diário: 353 Página: 197
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11/11/2011 12:00
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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10/11/2011 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2011 12:00
Mov. [10] - Antecipação de tutela: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional requerido. Cite-se e intimem-se. Exp. nec. INTIME-SE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.
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26/10/2011 12:00
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2011 12:00
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0110/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: 340 Página: 129/130
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20/10/2011 12:00
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2011 12:00
Mov. [6] - Petição
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17/10/2011 12:00
Mov. [5] - Petição
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17/10/2011 12:00
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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07/10/2011 12:00
Mov. [3] - Emenda da inicial: Intime-se a parte autora para indicar corretamente o valor da causa, ou seja, o valor do imposto (ICMS) em debate, bem como para recolher as devidas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
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06/10/2011 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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06/10/2011 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2011
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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