TJCE - 3000379-85.2024.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:54
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 04:23
Decorrido prazo de OTICA LEO BRITO SUNGLASS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162148151
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162148151
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000379-85.2024.8.06.0136 Promovente(s): EXEQUENTE: OTICA LEO BRITO SUNGLASS LTDA Promovido(a)(s): EXECUTADO: ELISANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial no Juizado Especial Cível proposta por OTICA LEO BRITO SUNGLASS LTDA em face de ELISANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Em ato ordinário de ID 159663448, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a ausência de êxito na tentativa de citação por meio de Aviso de Recebimento.
Não obstante, decorreu prazo determinado no ato, conforme se verifica na aba de expedientes do PJE.
Assim, infere-se que não promoveu as diligências que lhe competia.
Nesse diapasão, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV- verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Nesse sentido, insta mencionar o entendimento da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FALTA DE FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU.
APÓS A TENTAITVA INFRUTÍFERA DE CITAR O REQUERIDO, O AUTOR INFORMOU NOVO ENDEREÇO E NÚMERO DE TELEFONE.
CONTUDO, MAIS UMA VEZ, NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, Recurso Inominado 3000540-86.2020.8.06.0152, Juíza Relatora Juliana Bragança Fernandes Lopes, 04/11/2021) No que concerne ao abandono da causa com base na Lei dos Juizados Especiais, denota-se ser cabível a extinção da demanda de plano, sendo prescindível a intimação pessoal da parte exequente, nos exatos termos do disposto no art. 51, §1º, da referida Lei: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Isto posto, não há necessidade de nova intimação de prazo, do qual a parte já tinha conhecimento.
Deste modo, em razão do desinteresse da parte pelo prosseguimento do feito, ao deixar de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, 26 de junho de 2025.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 26 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
27/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162148151
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27/06/2025 10:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 06:05
Decorrido prazo de MICHELLY SUZY DE OLIVEIRA SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:47
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:47
Decorrido prazo de ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159663446
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159663446
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000379-85.2024.8.06.0136 EXEQUENTE: OTICA LEO BRITO SUNGLASS LTDA EXECUTADO: ELISANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor do AR de ID 159610265 (Endereço insuficiente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ANTONIA SOARES MADEIRO BARROS LEAL Servidor Geral -
12/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159663446
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09/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 05:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/05/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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07/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/04/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 02:27
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:39
Decorrido prazo de MICHELLY SUZY DE OLIVEIRA SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 106694015
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 106694015
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07/11/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106694015
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14/10/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/09/2024 00:52
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MICHELLY SUZY DE OLIVEIRA SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO em 13/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96176562
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96176561
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96176560
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15/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000379-85.2024.8.06.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: OTICA LEO BRITO SUNGLASS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO - CE10395, MICHELLY SUZY DE OLIVEIRA SOUSA - CE43820 e THARA WEEND DE SOUSA SANTOS - CE40382 POLO PASSIVO:ELISANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA Destinatários:ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO - CE10395 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Isto posto, declino de minha competência em favor do Juízo da 1ª Vara desta comarca.
Intime-se. Preclusa a decisão, remetam-se os autos para redistribuição. Expedientes necessários.
PACAJUS, 13 de agosto de 2024. Antônia Rosivânia de Sousa Silva À Disposição 2ª Vara da Comarca de Pacajus -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96176562
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96176561
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96176560
-
14/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96176562
-
14/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96176561
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14/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96176560
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13/08/2024 11:20
Declarada incompetência
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19/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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