TJCE - 3000183-41.2022.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 04:35
Decorrido prazo de KLAUS GIACOBBO RIFFEL em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:35
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:23
Decorrido prazo de KLAUS GIACOBBO RIFFEL em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:23
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106177357
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106177357
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03/10/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106177357
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30/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de Marcela de Sousa Marcolino Cavalcante em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de Marcela de Sousa Marcolino Cavalcante em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99311756
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99311756
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE PROCESSO N.º : 3000183-41.2022.8.06.0151 PROMOVENTE:ARYLA DE ALMEIDA SILVA PROMOVIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Visto em inspeção interna.
Portaria 003/2024.
Compulsando o feito, pude observar que o promovido compareceu aos autos e comprovou ter efetuado o depósito do valor de R$ 7.872,82, em conta judicial (Id n. 99199132).
Intime-se a promovente, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe nos autos, de modo claro e preciso, os dados bancários para liberação do valor, quais sejam, banco, agência e conta para recebimento do crédito, além de número de CPF/CNPJ do beneficiário do alvará a ser confeccionado, sob pena de arquivamento do feito.
Uma vez apresentado os dados solicitados, expeça-se alvará autorizando a transferência do valor posto à disposição da parte autora e seus acréscimos legais, para a conta indicada, dando ciência a promovente.
A parte autora deve, ainda, no prazo assinalado acima, dizer se ainda tem algo a reclamar no presente feito, ficando advertida de que seu silêncio será entendido como concordância com o valor depositado e, consequentemente, o feito será arquivado.
Expedido o alvará e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, considerando a certidão de trânsito em julgado anexada aos autos.
Expedientes necessários.
Quixadá (CE), data registrada no sistema.
José Hercy Ponte de Alencar Juiz de Direito Titular Assinado por certificado digital -
29/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99311756
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27/08/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:35
Processo Desarquivado
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21/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de KLAUS GIACOBBO RIFFEL em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de Marcela de Sousa Marcolino Cavalcante em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90572578
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90572577
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12/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000183-41.2022.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ARYLA DE ALMEIDA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Marcela de Sousa Marcolino Cavalcante - CE21963 POLO PASSIVO:MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 Destinatários:Marcela de Sousa Marcolino Cavalcante - CE21963 FINALIDADE: Intimar a promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90572578
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90572577
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10/08/2024 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90572578
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10/08/2024 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90572577
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08/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:49
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Marcela de Sousa Marcolino Cavalcante em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 13:07
Conclusos para decisão
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05/05/2023 13:02
Juntada de Petição de recurso
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 03:13
Decorrido prazo de Marcela de Sousa Marcolino Cavalcante em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:03
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:15
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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08/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 08:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2023 11:24
Conclusos para despacho
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19/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:51
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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19/12/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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