TJCE - 0206317-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
03/07/2025 14:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 23:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157743466
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157743466
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DESPACHO [Alienação Judicial] 0206317-48.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ELINARDO DOS SANTOS OLIVEIRA R.H. Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento das custas processuais complementares.
Após, CITE-SE a parte executada no endereço indicado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 833, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
05/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157743466
-
04/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:48
Alterado o assunto processual
-
28/04/2025 11:47
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 11:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/04/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 13:10
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 13:10
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/04/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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09/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140987204
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140987204
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0206317-48.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANTONIO ELINARDO DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140987204
-
21/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão judicial
-
11/03/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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20/12/2024 11:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 128055654
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 128055654
-
16/12/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128055654
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03/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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03/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99118468
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21/08/2024 00:00
Intimação
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0206317-48.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANTONIO ELINARDO DOS SANTOS OLIVEIRA: ANTONIO ELINARDO DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do novo módulo de custas judiciais implantado pelo TJCE (Sistema de Automação da Justiça, e-SAJ, disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará TJCE)1Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema SAJPG, o documento denominado "Certidão de Pagamento de Guia".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado. ".
ID 92009621.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99118468
-
20/08/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99118468
-
10/08/2024 02:42
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
07/08/2024 17:04
Mov. [45] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2024 14:54
Mov. [44] - Conclusão
-
07/08/2024 14:21
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/08/2024 08:33
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/08/2024 08:33
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/06/2024 15:16
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/124200-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2024 Local: Oficial de justica - Jose Klinger Moreira e Silva
-
25/06/2024 12:44
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
20/06/2024 12:04
Mov. [38] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
23/05/2024 21:03
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
-
23/05/2024 20:56
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
-
22/05/2024 06:32
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 01:50
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 18:53
Mov. [33] - Documento Analisado
-
21/05/2024 18:53
Mov. [32] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 18:21
Mov. [31] - Conclusão
-
21/05/2024 17:47
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070662-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 17:15
-
18/05/2024 08:05
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/05/2024 atraves da guia n 001.1580615-43 no valor de 60,37
-
17/05/2024 10:32
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1580615-43 - Custas Intermediarias
-
04/05/2024 00:48
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
24/04/2024 21:59
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
-
24/04/2024 18:50
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
23/04/2024 11:40
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 07:42
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/04/2024 07:42
Mov. [22] - Documento Analisado
-
16/04/2024 18:49
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2024 14:01
Mov. [20] - Conclusão
-
15/04/2024 18:23
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
15/04/2024 18:23
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/03/2024 13:42
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/02/2024 10:24
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/028380-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2024 Local: Oficial de justica - Cristiano Albuquerque Moraes
-
14/02/2024 10:24
Mov. [15] - Documento Analisado
-
14/02/2024 10:24
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
14/02/2024 10:23
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2024 13:59
Mov. [12] - Conclusão
-
08/02/2024 12:10
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01863254-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 12:06
-
02/02/2024 18:52
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 05/02/2024 Numero do Diario: 3240
-
01/02/2024 20:03
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/02/2024 atraves da guia n 001.1547105-55 no valor de 5.148,02
-
01/02/2024 20:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/02/2024 atraves da guia n 001.1547108-06 no valor de 60,37
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01/02/2024 01:51
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2024 19:44
Mov. [6] - Documento Analisado
-
31/01/2024 09:49
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2024 08:39
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1547108-06 - Custas Intermediarias
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31/01/2024 08:35
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1547105-55 - Custas Iniciais
-
30/01/2024 12:37
Mov. [2] - Conclusão
-
30/01/2024 12:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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