TJCE - 0010361-52.2021.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 04:21
Decorrido prazo de CAMILA FELIPE DA COSTA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/11/2023. Documento: 72460229
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72460229
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 0010361-52.2021.8.06.0049 MP / OFENDIDO: SEM POLO ATIVO - MIGRAÇÃO SAJ-PJE AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: CAMILA FELIPE DA COSTA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de procedimento criminal instaurado em desfavor de CAMILA FELIPE DA COSTA , pela suposta prática do crime previsto no art. 348, caput, do Código Penal. Na audiência preliminar, o Ministério Público ofertou proposta de transação penal, tendo o(a) autor(a) do fato aceito a referida proposta, assistido por Advogado, sendo, em seguida, homologada pelo Juízo (ID. 57107176). Com vistas, o Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato (ID.72452754). Vieram-me conclusos.
Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Conforme documentação acostada aos autos, o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente os termos transacionados, razão pela qual deve ser reconhecida a extinção de sua punibilidade. III. DISPOSITIVO À guisa das considerações expedidas, DECLARO extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, pelo fato apurado no presente procedimento, em face do cumprimento da pena lhe(s) imposta por meio de transação penal homologada judicialmente. Proceda-se ao registro da transação penal em livro próprio, se ainda não tiver sido feito, com o fito exclusivo de não permitir idêntica benesse pelo prazo de 05 (cinco) anos. Tendo o(a) autor(a) do fato constituído advogado, e, sendo a sentença de extinção da punibilidade, dispensa-se a sua intimação pessoal, consoante disposição expressa do art. 392 , II do CPP, devendo ser cientificado por meio de seu advogado. Ciência ao Ministério Público. Preclusa esta decisão, e procedido o registro da transação penal antes mencionado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independentemente de outro despacho. Expedientes necessários. Beberibe- CE, data da assinatura no sistema.
Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
22/11/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72460229
-
22/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/11/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:55
Homologada a Transação Penal
-
23/03/2023 10:55
Audiência Preliminar realizada para 23/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
22/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:19
Decorrido prazo de ANDERSON PEROBA GOMES em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2023 08:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Citação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BEBERIBE 1a VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 0010361-52.2021.8.06.0049 ATO ORDINATÓRIO Designada a sessão de Audiência Preliminar para a data de 23/03/2023 10:00, abaixo o novo link de acesso à audiência virtual que se realizará através da nova plataforma de videoconferência do TJCE: MICROSOFT TEAMS.
Cumpra-se os expedientes da audiência, constandos nos respectivos mandados o link abaixo que viabilizará o ingresso das partes na sala virtual.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo as orientações da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme a Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, a audiência designada se dará de forma virtual, não havendo necessidade das partes se deslocarem ao fórum.
Basta seguir o passo a passo abaixo: Seu LINK-CONVITE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK: https://link.tjce.jus.br/ff7335 OU QR CODE: PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido ou usar o QR Code com a câmera do seu celular e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO” 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; Adivirta-se as partes para que acessem a sala virtual com cerca de 10 minutos de antecedência e, em caso de impossibilidade de participação pelo meio remoto, deverão informar em até 72 horas de antecedência à unidade através do Whatsapp Business ou Email Institucional disponíveis.
O Whatsapp Business da unidade (85–98111-1188) e e-mail institucional ([email protected]) serão monitorados em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual.
Beberibe/CE, Data Registrada no Sistema.
JONATAS GUSTAVO DA SILVA DE MEDEIROS Estagiário -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2023 11:16
Audiência Preliminar designada para 23/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
04/12/2021 00:56
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/09/2021 16:36
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2021 16:30
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
04/09/2021 10:12
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00169694-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/09/2021 09:56
-
02/09/2021 03:13
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0216/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 2687
-
31/08/2021 01:58
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2021 14:13
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
-
30/08/2021 14:10
Mov. [74] - Petição
-
30/08/2021 14:10
Mov. [73] - Conclusão
-
30/08/2021 14:10
Mov. [72] - Denúncia
-
30/08/2021 14:07
Mov. [71] - Mudança de classe
-
30/08/2021 13:58
Mov. [70] - Processo desmembrado: Processo desmembrado dos autos 0010248-98.2021.8.06.0049, em relação a(s) parte(s) Camila Felipe da Costa
-
30/08/2021 13:34
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
30/08/2021 12:31
Mov. [68] - Certidão emitida
-
26/08/2021 13:39
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 13:12
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
24/08/2021 18:51
Mov. [65] - Certidão emitida
-
24/08/2021 18:51
Mov. [64] - Documento
-
24/08/2021 11:31
Mov. [63] - Certidão emitida
-
24/08/2021 11:27
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2021 16:04
Mov. [61] - Incidente processual instaurado: 0010341-61.2021.8.06.0049 - Relaxamento de Prisão
-
13/08/2021 12:21
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
12/08/2021 15:25
Mov. [59] - Certidão emitida
-
12/08/2021 14:16
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00169099-0 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 12/08/2021 13:46
-
03/08/2021 12:58
Mov. [57] - Certidão emitida
-
03/08/2021 12:55
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2021 12:54
Mov. [55] - Documento
-
02/08/2021 07:28
Mov. [54] - Certidão emitida
-
30/07/2021 12:33
Mov. [53] - Documento
-
29/07/2021 13:29
Mov. [52] - Expedição de Mandado
-
29/07/2021 09:54
Mov. [51] - Encerrar análise
-
29/07/2021 09:52
Mov. [50] - Certidão emitida
-
29/07/2021 09:52
Mov. [49] - Certidão emitida
-
26/07/2021 14:21
Mov. [48] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 049.2021/001857-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2021 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO
-
23/07/2021 12:18
Mov. [47] - Documento
-
22/07/2021 16:06
Mov. [46] - Certidão emitida
-
22/07/2021 16:06
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório: Considerando o disposto na Portaria 724/2020, disponibilizado no Diário de Justiça do dia 19-05-2020, encaminho decisão interlocutória de prisão e mandado de prisão, servindo como mandado de citação, todos incluso
-
22/07/2021 15:37
Mov. [44] - Expedição de Mandado de Prisão
-
20/07/2021 19:27
Mov. [43] - Denúncia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2021 13:09
Mov. [42] - Encerrar análise
-
20/07/2021 12:36
Mov. [41] - Conclusão
-
20/07/2021 12:03
Mov. [40] - Mudança de classe
-
19/07/2021 15:26
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00395997-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 19/07/2021 15:03
-
19/07/2021 15:26
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00395996-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/07/2021 15:03
-
19/07/2021 11:56
Mov. [37] - Histórico de partes atualizado: Luiz Eduardo Silveira do Nascimento
-
19/07/2021 09:48
Mov. [36] - Apensado: Apenso o processo 0010282-73.2021.8.06.0049 - Classe: Relaxamento de Prisão - Assunto principal: Prisão em flagrante
-
15/07/2021 16:01
Mov. [35] - Incidente processual instaurado: 0010282-73.2021.8.06.0049 - Relaxamento de Prisão
-
13/07/2021 09:45
Mov. [34] - Certidão emitida
-
13/07/2021 09:45
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
-
13/07/2021 09:43
Mov. [32] - Mudança de classe
-
13/07/2021 09:40
Mov. [31] - Encerrar análise
-
13/07/2021 09:36
Mov. [30] - Conclusão
-
12/07/2021 18:21
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00168359-5 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 12/07/2021 18:16
-
12/07/2021 10:55
Mov. [28] - Documento
-
09/07/2021 11:52
Mov. [27] - Certidão emitida
-
09/07/2021 11:47
Mov. [26] - Mandado
-
08/07/2021 13:02
Mov. [25] - Certidão emitida
-
07/07/2021 15:45
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
07/07/2021 09:35
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00168260-2 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 07/07/2021 09:17
-
03/07/2021 15:44
Mov. [22] - Histórico de partes atualizado: Luiz Eduardo Silveira do Nascimento
-
03/07/2021 15:44
Mov. [21] - Histórico de partes atualizado: Luiz Eduardo Silveira do Nascimento
-
03/07/2021 13:41
Mov. [20] - Expedição de Mandado de Prisão
-
03/07/2021 13:23
Mov. [19] - Certidão emitida
-
03/07/2021 12:56
Mov. [18] - Certidão emitida
-
03/07/2021 12:46
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
03/07/2021 12:31
Mov. [16] - Preventiva [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2021 12:21
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2021 11:55
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00168220-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/07/2021 11:33
-
03/07/2021 11:16
Mov. [13] - Documento
-
03/07/2021 11:13
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2021 10:21
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
03/07/2021 10:10
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00395917-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/07/2021 10:04
-
03/07/2021 09:50
Mov. [9] - Documento
-
03/07/2021 09:22
Mov. [8] - Certidão emitida
-
02/07/2021 22:51
Mov. [7] - Certidão emitida
-
02/07/2021 20:47
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
-
02/07/2021 20:46
Mov. [5] - Certidão emitida
-
02/07/2021 19:39
Mov. [4] - Conclusão
-
02/07/2021 19:39
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
-
02/07/2021 15:42
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado: Luiz Eduardo Silveira do Nascimento
-
01/07/2021 15:42
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado: Luiz Eduardo Silveira do Nascimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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