TJCE - 0051040-72.2021.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/08/2025. Documento: 170081763
-
22/08/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº 0051040-72.2021.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] ANA GLAUCIA ALVES MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 9.244,78 No que se refere a obrigação de pagar, a se considerar o contido na certidão de ID 150270021, homologo os valores apresentados à fl.
ID 105365193 e seguintes e determino a expedição das ordens de pagamento, nos termos requeridos, pelo sistema SAPRE. Para tanto, deverá a Secretaria, observando as disposições da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 proceder a inclusão das minutas em referido sistema, intimando as partes, na sequência, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre seu conteúdo a fim de identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades. Caso as informações constantes nos autos sejam insuficientes para preenchimento completo da minuta, deverá a Secretaria, previamente, intimar a parte exequente para que indique, também no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes. Decorrido referido prazo, não havendo objeções, retornem os autos conclusos em fila específica para conferência, finalização e assinatura.
Por outro lado, caso sejam apontadas irregularidades por qualquer das partes, anotem-se os autos conclusos para decisão, salvo se o erro for meramente material, hipótese em que a Secretaria resta autorizada a proceder a correção independentemente de novo despacho, retornando os autos apenas para as providências finais. No que se refere a obrigação de fazer, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o depósito das verbas referentes ao FGTS.
Em caso de negativa, encaminhe-se o feito para a fila de decisão. Por fim, observo que o causídico solicitou a homologação dos honorários contratuais, ressaltando que a porcentagem deve ser aplicada sobre o valor devido inicialmente e não sobre o valor renunciado (o qual será feita a RPV). Ocorre que o sistema SAPRE não permite tal diferenciação, apresentando campo único para o preenchimento do valor devido a título de honorários, os quais serão calculados em porcentagem sobre o valor que é descrito na ordem de pagamento (valor renunciado). Assim, determino a intimação do causídico para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170081763
-
21/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170081763
-
21/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 04/04/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2024 00:48
Decorrido prazo de GLAUCIO PONTES CANUTO ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 29/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89939268
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0051040-72.2021.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] REQUERENTE: ANA GLAUCIA ALVES MUNICIPIO DE MASSAPE DECISÃO Com efeito, da análise do pedido de cumprimento de sentença, vislumbro que na peça de ID 71080531 o exequente solicitou o pagamento dos valores devidos a título de FGTS, férias e décimo terceiro salário.
Entretanto, a sentença condenou o réu ao depósito do FGTS na conta da parte autora - obrigação de fazer - bem como ao pagamento das demais verbas - obrigação de pagar.
Nessa ordem de ideias, os exequentes apresentaram o pedido de cumprimento da obrigação de fazer de forma separada, e, quando a obrigação de fazer, informam que foram computados apenas as atualizações monetárias, uma vez que eventual cálculo de juros excederia o valor do teto da previdência o qual, desde logo, já renunciam.
Ocorre que, revendo meu posicionamento, entendo que não há possibilidade de renúncia expressa ao teto da previdência sem ao menos saber o real valor devido, o qual deve ser calculado com base na sentença transitada em julgado.
Nessa ordem de ideias, REVOGO O DESPACHO DE ID 78432862 E OS ATOS QUE DELE DECORREM, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS EXEQUENTES PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAREM NOVO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DISCRIMINANDO OS VALORES DEVIDOS DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR, OS QUAIS DEVERÃO SER DEVIDAMENTE CALCULADOS COM OBSERVAÇÃO DA SENTENÇA EXECUTADA EM PLANILHA ANEXA AO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 534 DO CPC.
Transcorrido o prazo in albis, autorizo o retorno dos autos ao arquivo.
Expedientes necessários.
Massapê, na data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89939268
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89939268
-
14/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89939268
-
14/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89939268
-
12/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 21/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:29
Decorrido prazo de GLAUCIO PONTES CANUTO ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78432862
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78432862
-
22/01/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78432862
-
22/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/10/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 19/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:22
Decorrido prazo de GLAUCIO PONTES CANUTO ARAUJO em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:48
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/01/2023 10:13
Mov. [44] - Trânsito em julgado
-
27/01/2023 13:33
Mov. [43] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 19/10/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Rejeitaram a preliminar, para, no mérito, negar provimento ao recurso conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provime
-
18/07/2022 10:05
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
-
18/07/2022 10:04
Mov. [41] - Certidão emitida
-
13/07/2022 14:57
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
25/06/2022 00:43
Mov. [39] - Certidão emitida
-
21/06/2022 02:40
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 2867
-
15/06/2022 02:35
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2022 14:14
Mov. [36] - Certidão emitida
-
13/06/2022 14:49
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2022 16:00
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01803071-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 11/06/2022 15:33
-
30/04/2022 00:20
Mov. [33] - Certidão emitida
-
20/04/2022 23:17
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0144/2022 Data da Publicação: 22/04/2022 Número do Diário: 2827
-
19/04/2022 12:00
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2022 10:33
Mov. [30] - Certidão emitida
-
19/04/2022 10:02
Mov. [29] - Informação
-
19/04/2022 10:01
Mov. [28] - Certidão emitida
-
18/04/2022 12:44
Mov. [27] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2022 12:28
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
31/03/2022 10:15
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
01/03/2022 16:38
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
23/02/2022 22:25
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/02/2022 00:25
Mov. [22] - Certidão emitida
-
14/02/2022 00:26
Mov. [21] - Certidão emitida
-
10/02/2022 22:45
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 2782
-
09/02/2022 12:10
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2022 11:42
Mov. [18] - Certidão emitida
-
08/02/2022 14:56
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 10:08
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
08/02/2022 08:26
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01800409-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 08/02/2022 08:08
-
07/02/2022 22:32
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0042/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 2779
-
04/02/2022 02:09
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2022 13:57
Mov. [12] - Certidão emitida
-
02/02/2022 09:15
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a conte
-
01/02/2022 13:44
Mov. [10] - Encerrar análise
-
01/02/2022 09:00
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01800288-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/02/2022 08:32
-
27/11/2021 00:19
Mov. [8] - Certidão emitida
-
18/11/2021 22:23
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0407/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 2737
-
17/11/2021 02:04
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2021 19:39
Mov. [5] - Certidão emitida
-
16/11/2021 17:41
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
10/11/2021 12:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 11:38
Mov. [2] - Conclusão
-
10/11/2021 11:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000549-10.2021.8.06.0024
Flavia Reis de Almeida
Unimed Norte Nordeste-Federacao Interfed...
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2021 11:50
Processo nº 3000296-83.2018.8.06.0167
Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
Amanda Gabriela de Sousa Vasconcelos
Advogado: Kennedy Saraiva de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2019 14:08
Processo nº 3000296-83.2018.8.06.0167
Vangelino Rocha Silva
Elvis Morette de Oliveira Soares - ME
Advogado: Amanda Gabriela de Sousa Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 14:26
Processo nº 3000523-25.2024.8.06.0115
Pedro Fernandes Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2024 16:01
Processo nº 3000300-44.2024.8.06.0092
Valdizia Barros Paulino
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2024 15:52