TJCE - 0240019-87.2021.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
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05/03/2025 08:51
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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01/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134622846
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134622846
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06/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0240019-87.2021.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: GILMARBLEI DA SILVA SOUZA SENTENÇA Vistos e examinados.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual a parte autora, no curso regular do processo, manifesta ao Id. 133780410 desinteresse no prosseguimento da ação, requerendo assim a desistência da demanda. Considerando que sequer a citação foi realizada, desnecessária a concordância formal do demandado para o deferimento do presente pedido de desistência, à luz do teor do § 4º, do art. 485, do Código de Processo Civil. Assim, ante a regularidade do pleito, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do autor e consequentemente declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio do Renajud constante no Id. 95179310. A desistência da ação, ainda que anteriormente à citação, não desonera a parte autora do pagamento das custas.
Precedentes do STJ (AgRg no REsp 866.036). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a incidirem sobre o valor da causa, porém, já recolhidas quando do ajuizamento da ação. Sem honorários, tendo em vista a não formação da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a baixa devida.
Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
05/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134622846
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05/02/2025 00:26
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99016315
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20/08/2024 00:00
Intimação
32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0240019-87.2021.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILMARBLEI DA SILVA SOUZA: GILMARBLEI DA SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intime-se a parte interessada para movimentar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação ".
ID 95179311 ___________.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99016315
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19/08/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99016315
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10/08/2024 17:31
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 17:49
Mov. [67] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte interessada para movimentar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extincao da acao. Decorrido o prazo, devolvam-me os autos conclusos.
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29/05/2024 19:46
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 19:46
Mov. [65] - Documento
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19/01/2023 14:57
Mov. [64] - Encerrar análise
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19/01/2023 14:57
Mov. [63] - Conclusão
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17/01/2023 15:38
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/12/2022 18:18
Mov. [61] - Decisão de Saneamento e Organização | Vistos etc. Determino que o Gabinete providencie a anotacao da clausula de vedacao de circulacao do veiculo no sistema RENAJUD ( 9., art. 3. do Dec.-lei 911/69), se a medida nao houver sido efetivada, obse
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14/12/2022 11:33
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2022 14:30
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/09/2022 18:43
Mov. [58] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 18:59
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02363146-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/09/2022 18:16
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27/07/2022 16:29
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2022 21:59
Mov. [55] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 15:19
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/05/2022 09:00
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02113468-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2022 08:47
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19/05/2022 23:28
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0484/2022 Data da Publicacao: 20/05/2022 Numero do Diario: 2847
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18/05/2022 01:51
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 16:47
Mov. [50] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/05/2022 16:47
Mov. [49] - Documento Analisado
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16/05/2022 10:05
Mov. [48] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 22:18
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02087799-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/05/2022 22:11
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12/05/2022 16:02
Mov. [46] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/05/2022 atraves da guia n 001.1350101-10 no valor de 108,92
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12/05/2022 15:01
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/05/2022 08:37
Mov. [44] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1350101-10 - Custas Intermediarias
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05/05/2022 12:47
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02065090-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2022 12:41
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19/04/2022 21:25
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0349/2022 Data da Publicacao: 20/04/2022 Numero do Diario: 2826
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15/04/2022 01:33
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2022 19:57
Mov. [40] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/04/2022 18:39
Mov. [39] - Documento Analisado
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11/04/2022 20:34
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 19:41
Mov. [37] - Encerrar análise
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08/04/2022 19:07
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 08:33
Mov. [35] - Certidão emitida
-
07/02/2022 08:32
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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04/02/2022 11:40
Mov. [33] - Certidão emitida
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04/02/2022 11:39
Mov. [32] - Documento
-
11/10/2021 09:32
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/179281-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Jhonson de Oliveira Gomes
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07/10/2021 14:10
Mov. [30] - Certidão emitida
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05/10/2021 18:15
Mov. [29] - Documento Analisado
-
05/10/2021 18:15
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 14:16
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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27/09/2021 17:38
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02334863-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/09/2021 17:05
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24/09/2021 16:03
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/09/2021 atraves da guia n 001.1271803-38 no valor de 49,17
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23/09/2021 16:52
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1271803-38 - Custas Intermediarias
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22/09/2021 15:36
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02324873-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2021 15:01
-
14/09/2021 11:22
Mov. [22] - Encerrar análise
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14/09/2021 10:37
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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09/09/2021 20:40
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0371/2021 Data da Publicacao: 10/09/2021 Numero do Diario: 2692
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08/09/2021 09:35
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2021 09:18
Mov. [18] - Certidão emitida
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08/09/2021 08:07
Mov. [17] - Documento Analisado
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03/09/2021 18:31
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2021 17:22
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/08/2021 21:19
Mov. [14] - Certidão emitida
-
29/08/2021 21:19
Mov. [13] - Documento
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06/07/2021 22:53
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/111737-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique Neves de Araujo
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29/06/2021 13:47
Mov. [11] - Certidão emitida
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28/06/2021 16:37
Mov. [10] - Documento Analisado
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28/06/2021 16:36
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 17:44
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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21/06/2021 15:05
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02129943-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2021 14:33
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20/06/2021 08:10
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/06/2021 atraves da guia n 001.1242216-96 no valor de 1.822,30
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20/06/2021 08:10
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/06/2021 atraves da guia n 001.1242218-58 no valor de 49,17
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16/06/2021 08:14
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1242218-58 - Custas Intermediarias
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16/06/2021 08:12
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1242216-96 - Custas Iniciais
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15/06/2021 13:03
Mov. [2] - Conclusão
-
15/06/2021 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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