TJCE - 3001994-20.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 12:07
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 15:16
Alterado o assunto processual
-
21/05/2025 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152999313
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152999313
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02/05/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152999313
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02/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:41
Decorrido prazo de JOANA SOUSA DE LIMA em 31/01/2025 23:59.
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04/02/2025 10:36
Decorrido prazo de JOANA SOUSA DE LIMA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:21
Juntada de Petição de recurso
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18/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/12/2024. Documento: 129802525
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129802525
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16/12/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129802525
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16/12/2024 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:31
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/12/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 06:05
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 19:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 124826808
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 124826808
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124826808
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124826808
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29/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124826808
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29/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124826808
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22/11/2024 02:37
Confirmada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 13:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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10/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 01:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96427010
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20/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001994-20.2024.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc.
Diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação Nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção e na forma da lei: a) extratos bancários referentes aos três meses anteriores e três meses posteriores a data da realização do referido contrato; b) Comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); d) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 16 de agosto de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96427010
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19/08/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96427010
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18/08/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
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15/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 14:10, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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15/08/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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