TJCE - 0225185-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170059516
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170059516
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27/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0225185-74.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] POLO ATIVO: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSPOLO PASSIVO: ANA AMELIA MIRANDA DE ARRAES ALENCAR DECISÃO Vistos, etc. Através da Resolução nº 06/2017, esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos. O presente processo foi redistribuído para esta Unidade em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete mil processos. Tratando-se de ação executiva, resultante da conversão em ação de Busca e Apreensão, haverá de ser afastada a liminar anteriormente concedida, própria do procedimento da referida ação.
Desta forma, revogo a liminar aludida, determinando ainda, o recolhimento do mandado de busca e apreensão do veículo, inicialmente objeto da ação. Considerando o disposto no art. 798, I, b do CPC, intime-se a parte exequente para, emendar a inicial, juntando aos autos o demonstrativo do débito que pretende executar.
Intime-se ainda, para que informe o endereço do executado para que sua se proceda sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias. Após, prossiga-se como se segue: Cite(m)-se o(s) executado(s), através de carta precatória, sobre o conteúdo deste despacho e petição inicial, cuja senha segue anexa, para que, no prazo de 03(três) dias, proceda(m) ao pagamento do débito acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e honorários advocatícios ora fixados de 10% (dez por cento) (art. 829, CPC/2015). Endereço para citação às fls. de ID 1502040942, qual seja, - Ala Uruguai, S/N, Q-NA1 - Lote 26 - Residencial 02 - Cidade Alpha - Eusébio - CE. Na hipótese de pronto pagamento, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, CPC/2015). O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Acaso o(s) devedor(s) não efetuar(em) o pagamento da dívida, o oficial de justiça encarregado da diligência, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Podendo esta, recair sobre os bens porventura indicados pelo exequente, salvo o executado indicar outros bens, o que deverá ser aceito por este Juízo, condicionado o seu deferimento a hipótese do devedor demonstrar nos autos que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 1º, art. 831, NCPC).
Assim como efetue a avaliação dos mesmos, salvo as exceções previstas no CPC/2015, lavrando o auto de penhora e o laudo de avaliação (art. 838, 872, CPC2015). Formalizada a penhora, intime-se o executado (art. 841, CPC/2015), através de seu patrono constituído nos autos.
Não existindo advogado nos autos, intime-se o executado através de carta/AR (art. 841, § 2º).
Incidindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC/2015). A parte executada fica de logo intimada de que poderá opor embargos à execução, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15(quinze) dias, contados segundo o disposto no art. 231, CPC/2015. Intime-se ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
26/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170059516
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21/08/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138181729
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138181729
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14/03/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138181729
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13/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:01
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 12:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/03/2025 12:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/03/2025 12:05
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 12:05
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 12:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/02/2025 10:58
Declarada incompetência
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21/02/2025 23:22
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135219233
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135219233
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13/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0225185-74.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido: REU: ANA AMELIA MIRANDA DE ARRAES ALENCAR DESPACHO Inicialmente, conforme tese firmada em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp: 1799367 MG 2019/0060280-0), a contestação e/ou pedido de purgação da mora, na ação de busca e apreensão, somente deve ocorrer após a efetivação da busca e a citação, na forma do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, razão pela qual deixo para apreciar a referida peça em momento oportuno.
Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,10 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
12/02/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135219233
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11/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/12/2024. Documento: 129730887
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129730887
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12/12/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0225185-74.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido: Nome: ANA AMELIA MIRANDA DE ARRAES ALENCAREndereço: Rua Lídia Brigido, 146, Parque Manibura, FORTALEZA - CE - CEP: 60821-800 Valor da causa: R$ 61.358,97 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Outros Título GENADOR DE ENERGIA SOLAR Descrição Descrição do sistema: 11.8kWp de potência com módulos fotovoltaicos Leapton Solar - LP182*182-M 78-MH-590W (ou equivalente), 10.0kW de inversor(es) Growatt - MIN10000TL-X (ou equivalente) e estrutura Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,11 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/12/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129730887
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11/12/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:12
Deferido o pedido de GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 44.***.***/0001-44 (AUTOR)
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30/11/2024 00:49
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115570486
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11/11/2024 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115570486
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08/11/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115570486
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07/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112690073
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05/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112690073
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05/11/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0225185-74.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido: REU: ANA AMELIA MIRANDA DE ARRAES ALENCAR DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (ID nº 112633706) , fornecendo todos os dados necessários da garantia contratual, para fins de possibilitar o cumprimento da liminar.
Cumprida a presente determinação, em igual prazo, deverá , proceder ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. Fortaleza-Ce,31 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690073
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31/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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31/10/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 06:47
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99098983
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21/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0225185-74.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: ANA AMELIA MIRANDA DE ARRAES ALENCAR: ANA AMELIA MIRANDA DE ARRAES ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Assim, julgo PROCEDENTES estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, imprimindolhes EFEITOS INFRINGENTES, ANULANDO a sentença embargada, restando incólumes os demais atos anteriores e independentes. Proceda-se a REATIVAÇÃO do processo, lançando a justificativa constante no art. 1º, II c/c art. 3º, §2º, I da Portaria nº 1562/2016 (sentença anulada).
Dando regular prosseguimento ao feito, expeça-se novo mandado de busca e apreensão/citação para o mesmo endereço constante ás fls. 131, devendo ainda ser informado ao oficial que cumprirá a diligência, os dados do depositário constante às fls.139.
Custas recolhidas às fls. 137/138.
Fica advertida a instituição financeira que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2024".
ID 95788769.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99098983
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20/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99098983
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11/08/2024 16:23
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 11:37
Mov. [47] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 16:36
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2024 16:35
Mov. [45] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/07/2024 16:58
Mov. [44] - Conclusão
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22/07/2024 16:50
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207247-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 22/07/2024 16:33
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22/07/2024 16:50
Mov. [42] - Entranhado | Entranhado o processo 0225185-74.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Busca e Apreensao
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22/07/2024 16:50
Mov. [41] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/07/2024 09:06
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 01:45
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 15:29
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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10/07/2024 14:40
Mov. [37] - Documento Analisado
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10/07/2024 14:39
Mov. [36] - Informação
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10/07/2024 11:47
Mov. [35] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 07:44
Mov. [34] - Encerrar análise
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09/07/2024 17:48
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/07/2024 17:48
Mov. [32] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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04/07/2024 12:16
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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04/07/2024 11:48
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02169012-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 11:30
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03/07/2024 18:09
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/07/2024 atraves da guia n 001.1595311-44 no valor de 60,37
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13/06/2024 19:57
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 11:38
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 07:30
Mov. [26] - Documento Analisado
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11/06/2024 15:46
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2024 09:49
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/06/2024 09:49
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/05/2024 15:46
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/095496-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2024 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
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15/05/2024 15:46
Mov. [21] - Documento Analisado
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15/05/2024 15:46
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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15/05/2024 15:45
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 13:09
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02054013-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 12:45
-
14/05/2024 12:34
Mov. [17] - Conclusão
-
10/05/2024 18:03
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/05/2024 atraves da guia n 001.1577966-12 no valor de 60,37
-
09/05/2024 20:44
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
-
09/05/2024 13:22
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1577966-12 - Custas Intermediarias
-
08/05/2024 01:47
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 18:49
Mov. [12] - Documento Analisado
-
07/05/2024 18:49
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 09:24
Mov. [10] - Conclusão
-
25/04/2024 10:17
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
25/04/2024 10:17
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
25/04/2024 05:35
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
25/04/2024 05:34
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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24/04/2024 14:38
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 20:03
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1569793-22 no valor de 5.148,02
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17/04/2024 14:10
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569793-22 - Custas Iniciais
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16/04/2024 18:38
Mov. [2] - Conclusão
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16/04/2024 18:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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