TJCE - 3000723-28.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/10/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/10/2024 09:39
Transitado em Julgado em 06/09/2024
 - 
                                            
27/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2024 16:54
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
28/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2024 05:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
07/05/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/04/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
03/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83089704
 - 
                                            
25/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2024 02:14
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
 - 
                                            
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83089704
 - 
                                            
21/03/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83089704
 - 
                                            
21/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/03/2024 20:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
20/03/2024 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
20/03/2024 10:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 13/03/2024 23:59.
 - 
                                            
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80648191
 - 
                                            
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80648191
 - 
                                            
04/03/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80648191
 - 
                                            
26/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/02/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
22/02/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2023 16:52
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
08/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2023 06:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
29/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/08/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/08/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 03/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/07/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64100456
 - 
                                            
19/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64100456
 - 
                                            
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000723-28.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GOMES DE AQUINO DESPACHO Rh., Em que pese não tenha retornado aos autos o AR referente a intimação do executado para esta audiência, a juntada de tal documento é irrelevante para o regular processamento do feito, tendo vista que sua ausência em audiência não constitui qualquer penalidadade. Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital - 
                                            
18/07/2023 18:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
18/07/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/07/2023 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
10/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/07/2023 12:01
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
 - 
                                            
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
 - 
                                            
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000723-28.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GOMES DE AQUINO Parte a ser intimada: DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 06/07/2023 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 22 de junho de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária - 
                                            
22/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
22/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2023 10:27
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
22/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2023 23:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
 - 
                                            
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
 - 
                                            
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000723-28.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GOMES DE AQUINO DESPACHO Rh., Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online INFRUTÍFERA, bem como o resultado negativo da consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital - 
                                            
17/05/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
07/03/2023 09:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
27/01/2023 18:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
26/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000723-28.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GOMES DE AQUINO DESPACHO Rh., Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Efetivada a diligência, proceda-se nova tentativa de penhora on-line, devendo ser utilizado a ferramenta "teimosinha", por 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência - 
                                            
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:05
Conclusos para despacho
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15/12/2022 12:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/12/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:12
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
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19/11/2022 08:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
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17/10/2022 22:29
Expedição de Alvará.
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30/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:22
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/09/2022 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
31/08/2022 15:40
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
29/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
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25/08/2022 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/08/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:36
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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11/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2022 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
28/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2022 13:35
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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27/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES DE AQUINO em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2022 12:35
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
 - 
                                            
05/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 10/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 10/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/05/2022 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
03/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2022 19:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2022 23:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
20/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/04/2022 15:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2022 10:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
10/03/2022 12:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2022 14:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
21/01/2022 09:51
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
20/01/2022 13:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
21/11/2021 22:19
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
04/11/2021 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
30/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2021 12:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2021 22:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2021 20:35
Expedição de Citação.
 - 
                                            
22/06/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2021 08:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2021 08:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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