TJCE - 0050948-07.2021.8.06.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0050948-07.2021.8.06.0053 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDLEUSA RODRIGUES DE MATOS REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Determinada a intimação para audiência UNA, em 30/04/2024, com ciência da intimação em 10/05/2024, antes da audiência, a parte autora não se fez presente ao ato.
Verificada a ausência da promovente em Audiência de id. nº 86542846 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C. Camocim/CE, data da assinatura no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
11/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/03/2024 10:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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