TJCE - 0244747-06.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:42
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/10/2024. Documento: 106152756
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106152756
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07/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0244747-06.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: FRANCISCO JOSE FERREIRA NECO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em que a parte autora não cumpriu as diligências que lhe competia, qual seja, recolhimento das custas/despesas processuais. É sucinto relato.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. É cediço que o recolhimento das custas ou despesas processuais representa requisito formal essencial para dar andamento à lide (art. 290 do CPC/2015) e sua ausência enseja o imediato cancelamento do feito, independentemente de intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015.
Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS COMPLEMENTARES - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 01.
O recolhimento das custas processuais representa requisito formal essencial para dar andamento à lide (art. 290 do CPC/2015) e sua ausência enseja o imediato cancelamento do feito, independentemente de intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015. 02.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de Apelação para negar provimento nos termos do voto do relator.
JUCID PEIXOTO DO AMARAL Presidente do Órgão Julgador Exmo.
Sr.
JUCID PEIXOTO DO AMARAL (TJ-CE - APL: 00467977220158060064 CE 004679772.2015.8.06.0064, Relator: JUCID PEIXOTO DO AMARAL, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação:28/11/2017) ANTE O EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO com fulcro no art. 290 do CPC, e em consequência julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza-Ce,3 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/10/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106152756
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03/10/2024 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98974425
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20/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0244747-06.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO: FRANCISCO JOSE FERREIRA NECO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " À SEJUD para, considerando a dificuldade técnica relatada pela parte às fls. 77, juntar nos autos guia de recolhimento complementar na forma da decisão de fls. 74.
Após, proceda-se de imediato a intimação da parte autora, via DJE, para em 15 (quinze) dias realizar o pagamento. ".
ID 92447994 Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98974425
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19/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98974425
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19/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 04:16
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 10:50
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 14:42
Mov. [49] - Conclusão
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19/07/2024 13:22
Mov. [48] - Conclusão
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04/07/2024 12:19
Mov. [47] - Conclusão
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04/07/2024 08:43
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02168348-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 08:24
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01/07/2024 20:23
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 01:54
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 14:51
Mov. [43] - Documento Analisado
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18/06/2024 18:13
Mov. [42] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 13:21
Mov. [41] - Encerrar análise
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14/06/2024 11:28
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/05/2024 16:03
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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22/05/2024 15:59
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02073364-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2024 15:48
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21/05/2024 14:44
Mov. [37] - Conclusão
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21/05/2024 14:00
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02069487-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 13:38
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14/05/2024 20:10
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 11:42
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 11:39
Mov. [33] - Documento Analisado
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10/05/2024 09:55
Mov. [32] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 12:34
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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14/03/2024 05:01
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01931327-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2024 10:17
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25/01/2024 08:21
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/11/2023 09:24
Mov. [28] - Encerrar análise
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13/11/2023 16:17
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2023 13:02
Mov. [26] - Conclusão
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31/10/2023 11:06
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02421040-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 11:00
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24/10/2023 20:32
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
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23/10/2023 01:48
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 11:54
Mov. [22] - Documento Analisado
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17/10/2023 16:42
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 12:20
Mov. [20] - Conclusão
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17/08/2023 01:01
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/07/2023 21:07
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
28/07/2023 13:47
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02221795-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2023 13:30
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24/07/2023 20:17
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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21/07/2023 11:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2023 07:39
Mov. [14] - Documento Analisado
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18/07/2023 21:58
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 09:41
Mov. [12] - Conclusão
-
10/07/2023 10:42
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
10/07/2023 10:42
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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07/07/2023 12:02
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/07/2023 atraves da guia n 001.1483170-81 no valor de 2.137,06
-
07/07/2023 12:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/07/2023 atraves da guia n 001.1483242-90 no valor de 57,67
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07/07/2023 10:50
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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07/07/2023 10:49
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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06/07/2023 15:01
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 11:41
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1483242-90 - Custas Intermediarias
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06/07/2023 10:38
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 06/07/2023 atraves da Guia n 001.1483170-81
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06/07/2023 10:38
Mov. [2] - Conclusão
-
06/07/2023 10:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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