TJCE - 0209638-91.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 12:57
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2025. Documento: 149611244
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149611244
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08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0209638-91.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: JG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
07/04/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149611244
-
07/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:20
Juntada de resposta
-
18/12/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99090499
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98971860
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99090499
-
21/08/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0209638-91.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: JG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA: JG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. 2.
Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada. 3.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Publiquem. ".
ID 98971843.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
20/08/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99090499
-
20/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0209638-91.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: ITAU UNIBANCO S.A.
POLO PASSIVO: JG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do e-SAJ, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Publiquem.".
ID 92105762.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98971860
-
19/08/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98971860
-
19/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 03:02
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
05/08/2024 18:58
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 15:09
Mov. [53] - Conclusão
-
01/08/2024 13:53
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02231452-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 13:38
-
24/07/2024 19:12
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
-
23/07/2024 11:38
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 10:14
Mov. [49] - Documento Analisado
-
18/07/2024 13:28
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 18:29
Mov. [47] - Conclusão
-
17/07/2024 15:33
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/07/2024 15:33
Mov. [45] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
11/07/2024 16:49
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
11/07/2024 16:49
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/06/2024 08:59
Mov. [42] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/116270-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2024 Local: Oficial de justica - Evaldo Cavalcante de Medeiros
-
14/06/2024 08:58
Mov. [41] - Documento Analisado
-
14/06/2024 08:58
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
14/06/2024 08:57
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2024 15:50
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/06/2024 14:07
Mov. [37] - Conclusão
-
06/06/2024 13:42
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02105426-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 13:16
-
04/06/2024 10:08
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/06/2024 atraves da guia n 001.1585294-64 no valor de 60,37
-
31/05/2024 15:21
Mov. [34] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1585294-64 - Custas Intermediarias
-
16/05/2024 19:57
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
-
15/05/2024 11:38
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 10:13
Mov. [31] - Documento Analisado
-
10/05/2024 20:25
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2024 11:59
Mov. [29] - Conclusão
-
02/05/2024 14:16
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02029633-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 14:04
-
29/04/2024 15:42
Mov. [27] - Documento
-
26/04/2024 19:56
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
-
25/04/2024 11:36
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2024 10:29
Mov. [24] - Documento Analisado
-
18/04/2024 17:17
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2024 12:07
Mov. [22] - Conclusão
-
11/04/2024 14:13
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/04/2024 14:13
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
03/04/2024 19:57
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/04/2024 19:57
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
26/02/2024 16:56
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01895853-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 16:50
-
24/02/2024 22:58
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/036392-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2024 Local: Oficial de justica - Gabriel Teruo Nakata
-
24/02/2024 22:58
Mov. [15] - Documento Analisado
-
24/02/2024 22:58
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
24/02/2024 22:57
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2024 08:08
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/02/2024 atraves da guia n 001.1552358-69 no valor de 7.382,09
-
21/02/2024 09:26
Mov. [11] - Conclusão
-
21/02/2024 09:24
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
21/02/2024 09:24
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
21/02/2024 08:08
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/02/2024 atraves da guia n 001.1552362-45 no valor de 60,37
-
20/02/2024 14:15
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
20/02/2024 14:14
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
20/02/2024 10:51
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 15:44
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552362-45 - Custas Intermediarias
-
19/02/2024 15:40
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552358-69 - Custas Iniciais
-
15/02/2024 11:05
Mov. [2] - Conclusão
-
15/02/2024 11:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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