TJCE - 0278822-71.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171765117
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171765117
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0278822-71.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO NATANAEL MINEIRO MESQUITA DESPACHO Intime-se o peticionante de ID 170677995 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprovando que o objeto da ação lhe foi cedido, sob pena de indeferimento do pedido de alteração do polo ativo da ação. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171765117
-
05/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 06:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 05:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 163915584
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163915584
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0278822-71.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO NATANAEL MINEIRO MESQUITA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
17/07/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163915584
-
15/07/2025 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO NATANAEL MINEIRO MESQUITA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 22:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 08:04
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
21/02/2025 10:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135180677
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135180677
-
17/02/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135180677
-
13/02/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2025 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/01/2025 15:26
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/01/2025 15:01
Declarada incompetência
-
08/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128282911
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128282911
-
06/12/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0278822-71.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: ANTONIO NATANAEL MINEIRO MESQUITA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,4 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
05/12/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128282911
-
05/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO NATANAEL MINEIRO MESQUITA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 01:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/10/2024. Documento: 107016524
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107016524
-
14/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0278822-71.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: Nome: ANTONIO NATANAEL MINEIRO MESQUITAEndereço: Travessa Parazinho, 9, Pici, FORTALEZA - CE - CEP: 60440-382 Valor da causa: R$ 19.836,39 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Motocicleta Situação Alienado Marca/Modelo HONDA CG 160 FAN FLEX Placa SBU6I28 Renavam 1350658232 Cor VERMELHA Chassi 9C2KC2200PR113708 Ano de Fabricação 2023 Ano do Modelo 2023 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,11 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/10/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107016524
-
11/10/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:45
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
11/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
07/10/2024 23:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 104060697
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 104060697
-
03/10/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104060697
-
11/09/2024 00:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96396740
-
19/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0278822-71.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO: ANTONIO NATANAEL MINEIRO MESQUITA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " 1.
Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr.
Meirinho, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. 2.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. ".
ID 91634405.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96396740
-
16/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96396740
-
16/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:16
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
01/08/2024 18:16
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 15:24
Mov. [58] - Conclusão
-
01/08/2024 14:35
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/08/2024 14:35
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2024 11:13
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/07/2024 11:13
Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/06/2024 08:11
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/05/2024 20:25
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
-
23/05/2024 20:22
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
-
22/05/2024 16:30
Mov. [50] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/100820-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Farias Castro
-
22/05/2024 16:29
Mov. [49] - Documento Analisado
-
22/05/2024 16:29
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/05/2024 16:28
Mov. [47] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 08:24
Mov. [46] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/05/2024 atraves da guia n 001.1581011-97 no valor de 60,37
-
22/05/2024 06:32
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 01:44
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 15:00
Mov. [43] - Conclusão
-
21/05/2024 14:44
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02069712-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 14:24
-
21/05/2024 13:56
Mov. [41] - Documento Analisado
-
21/05/2024 13:56
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 15:52
Mov. [39] - Conclusão
-
20/05/2024 08:01
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1581011-97 - Custas Intermediarias
-
17/05/2024 11:50
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02062551-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 11:41
-
09/05/2024 20:47
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
-
09/05/2024 20:44
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
-
08/05/2024 06:32
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 01:47
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 19:05
Mov. [32] - Documento Analisado
-
07/05/2024 19:05
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 08:07
Mov. [30] - Conclusão
-
06/05/2024 12:09
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02035439-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 11:51
-
15/04/2024 20:09
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
-
12/04/2024 11:39
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2024 09:43
Mov. [26] - Documento Analisado
-
11/04/2024 09:41
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 14:45
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
09/04/2024 13:04
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/04/2024 13:03
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
01/04/2024 10:44
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/04/2024 10:44
Mov. [20] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
20/03/2024 11:01
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
18/03/2024 06:06
Mov. [18] - Ofício
-
12/03/2024 16:17
Mov. [17] - Documento
-
11/03/2024 22:21
Mov. [16] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
07/03/2024 14:58
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
06/03/2024 20:57
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 23:47
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
29/11/2023 20:03
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/228406-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/04/2024 Local: Oficial de justica - Eli Cosme de Lacerda
-
29/11/2023 20:02
Mov. [11] - Documento Analisado
-
29/11/2023 20:02
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
29/11/2023 20:02
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2023 14:05
Mov. [8] - Conclusão
-
29/11/2023 09:11
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02476492-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2023 08:10
-
28/11/2023 19:03
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
-
27/11/2023 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 19:00
Mov. [4] - Documento Analisado
-
24/11/2023 18:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2023 13:01
Mov. [2] - Conclusão
-
23/11/2023 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050013-14.2020.8.06.0178
Gerardo &Amp; Mariana Albuquerque Comercio D...
Municipio de Uruburetama
Advogado: Eduarda Cristina Caetano de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2023 18:03
Processo nº 3000941-52.2024.8.06.0053
Municipio de Camocim
Edvar Carvalho Monteiro
Advogado: Alexandre Rodrigues Maia Filho
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2025 12:30
Processo nº 0000832-29.2019.8.06.0162
Isabelle Bernardo Alves
Municipio de Santana do Cariri
Advogado: Rogeria de Sousa Salviano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2024 07:47
Processo nº 3000167-73.2024.8.06.0036
Francisco Fernandes Correia
Estado do Ceara
Advogado: Domenico Mendes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2024 08:51
Processo nº 3000167-73.2024.8.06.0036
Francisco Fernandes Correia
Estado do Ceara
Advogado: Domenico Mendes da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 17:16