TJCE - 3003935-02.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158820851
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12/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2025. Documento: 158820851
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158820851
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158820851
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003935-02.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LIDIANA BRITO DE OLIVEIRAEndereço: Rua Bela Vista, SN, Jaibaras, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 158800745, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
10/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158820851
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10/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158820851
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10/06/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:45
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2025 14:55
Processo Desarquivado
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20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:45
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 13:40
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:40
Decorrido prazo de LIDIANA BRITO DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133492288
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29/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/01/2025. Documento: 133492288
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133492288
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133492288
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27/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133492288
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27/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133492288
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27/01/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/12/2024 08:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106344764
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106344764
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3003935-02.2024.8.06.0167) Certifico que, considerando choque de horário na pauta, a audiência foi redesignada para a data e horário abaixo indicada: Data da Audiência: 10/12/2024 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTk2OTgxNWEtNmMzZS00MWZiLThhYzYtYjQ0YjIwYzU2ZGNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 7 de outubro de 2024. VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/10/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106344764
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07/10/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:37
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/09/2024 11:38
Apensado ao processo 3003938-54.2024.8.06.0167
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04/09/2024 11:35
Desapensado do processo 3003938-54.2024.8.06.0167
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96357783
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003935-02.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: LIDIANA BRITO DE OLIVEIRAEndereço: Rua Bela Vista, SN, Jaibaras, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 Requerido: Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 30/10/2024 09:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 30/10/2024 09:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDg1MzFiMzMtYjY3Ny00NDZhLWFkMzktNzkyNTc4NjExOTY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 15 de agosto de 2024.
Eu, LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA, o digitei.
LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96357783
-
15/08/2024 15:54
Erro ou recusa na comunicação
-
15/08/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96357783
-
15/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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