TJCE - 0211678-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150349405
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150349405
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Alienação Fiduciária] 0211678-46.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PABLO VINICIUS PIMENTEL JANUARIO R.H. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento das custas complementares. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
22/04/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150349405
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17/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 16/04/2025 23:59.
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13/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/03/2025 15:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140808471
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25/03/2025 11:41
Declarada incompetência
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140808471
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24/03/2025 19:17
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140808471
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20/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 11:28
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 16:16
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 15:00
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 09:43
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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11/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105797474
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105797474
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30/09/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105797474
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28/09/2024 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104968628
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104968628
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19/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0211678-46.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: PABLO VINICIUS PIMENTEL JANUARIO DECISÃO INDEFIRO o pedido de requisição de informações constantes nos bancos de dados privados para fins de obtenção do endereço do requerido, eis que ao Poder Judiciário não compete providenciar diligência a cargo da parte interessada.
Entendo que é dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de atribuições, não lhe sendo facultado executar diligências que, em lei são de encargos de quem propôs a ação.
Ademais, verifico que a requerente não comprovou nos autos a deflagração de todos os mecanismos a sua disposição para diligenciar acerca da localização do requerido.
Em assim sendo, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,17 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
18/09/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104968628
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17/09/2024 15:13
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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17/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103637775
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103637775
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06/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0211678-46.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: PABLO VINICIUS PIMENTEL JANUARIO DECISÃO Devidamente intimada para informar endereço para o cumprimento da diligência de busca e apreensão ou postular a conversão da ação para execução, o demandante requereu medida já anteriormente adotada por este juízo (expedição do mandado de busca e apreensão através do último endereço diligenciado). No entanto, se não houver evidências de que a reiteração da expedição de Mandado de Busca e Apreensão em endereço já diligenciado possa ser frutífera, é inviável que o Poder Judiciário renove a diligência, sob pena de violação dos Princípios da Celeridade, Cooperação e Economia Processuais e risco de assoberbamento dos recursos inerentes à Justiça. Portanto, INDEFIRO o pedido e, via de consequência, determino a intimação da parte autora (DJe) para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Publiquem. Fortaleza-Ce,2 de setembro de 2024 JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
05/09/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103637775
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04/09/2024 10:40
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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29/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96386662
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19/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0211678-46.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO: PABLO VINICIUS PIMENTEL JANUARIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se quanto ao teor das informações anexadas aos autos (INFOJUD), requerendo medidas eficientes para o regular andamento do feito.
Publique-se.
Expedientes necessários. ".
ID 91634006.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96386662
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16/08/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96386662
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16/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:16
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 13:45
Mov. [69] - Mero expediente | Intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se quanto ao teor das informacoes anexadas aos autos (INFOJUD), requerendo medidas eficientes para o regular andamento do feito. Publique-se. Expedient
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07/08/2024 13:23
Mov. [68] - Documento
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29/07/2024 11:29
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2024 11:27
Mov. [66] - Encerrar análise
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29/07/2024 09:04
Mov. [65] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/07/2024 12:05
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/07/2024 10:36
Mov. [63] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 16:32
Mov. [62] - Conclusão
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19/07/2024 12:25
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02203039-9 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 19/07/2024 12:09
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13/07/2024 09:06
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 01:45
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 13:47
Mov. [58] - Documento Analisado
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05/07/2024 15:39
Mov. [57] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 10:37
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02171695-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/07/2024 10:16
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04/07/2024 09:39
Mov. [55] - Concluso para Sentença
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03/07/2024 14:11
Mov. [54] - Conclusão
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03/07/2024 10:23
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/07/2024 10:22
Mov. [52] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/06/2024 09:05
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/06/2024 atraves da guia n 001.1593279-62 no valor de 60,37
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25/06/2024 20:14
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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25/06/2024 20:12
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 06:32
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 01:41
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 14:45
Mov. [46] - Documento Analisado
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21/06/2024 14:44
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 10:57
Mov. [44] - Conclusão
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21/06/2024 10:16
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139067-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 10:09
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12/06/2024 02:48
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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12/06/2024 02:45
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 06:32
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 01:45
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 12:30
Mov. [38] - Documento Analisado
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07/06/2024 12:30
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 08:41
Mov. [36] - Encerrar análise
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06/06/2024 14:38
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/06/2024 14:10
Mov. [34] - Conclusão
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06/06/2024 13:54
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02105480-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 13:30
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14/05/2024 20:11
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 11:42
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 10:58
Mov. [30] - Documento Analisado
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07/05/2024 19:07
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 09:48
Mov. [28] - Conclusão
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06/05/2024 15:03
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/05/2024 15:03
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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30/04/2024 10:43
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/04/2024 10:43
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/04/2024 15:19
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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05/04/2024 18:34
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01976366-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2024 18:30
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22/03/2024 16:30
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/057112-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2024 Local: Oficial de justica - Janilson Carlos de Amorim Oliveira
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22/03/2024 16:30
Mov. [20] - Documento Analisado
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22/03/2024 16:30
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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22/03/2024 16:30
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 16:05
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/03/2024 atraves da guia n 001.1561217-19 no valor de 1.745,93
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20/03/2024 16:03
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/03/2024 atraves da guia n 001.1561221-03 no valor de 60,37
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18/03/2024 15:00
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1561309-71 - Custas Intermediarias
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18/03/2024 12:52
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1561221-03 - Custas Intermediarias
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18/03/2024 12:49
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1561217-19 - Custas Iniciais
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28/02/2024 18:41
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 01:46
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 20:01
Mov. [10] - Documento Analisado
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26/02/2024 20:00
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 08:33
Mov. [8] - Conclusão
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23/02/2024 17:10
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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23/02/2024 17:10
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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23/02/2024 17:00
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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23/02/2024 17:00
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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23/02/2024 15:28
Mov. [3] - Incompetência | Considerando que se trata de competencia absoluta em razao da materia, DECLINO da competencia, de oficio, determinando a remessa dos autos a Distribuicao para adotar as providencias cabiveis. Expedientes necessarios.
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23/02/2024 12:41
Mov. [2] - Conclusão
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23/02/2024 12:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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