TJCE - 0004743-38.2000.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA em 25/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 158084297
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03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 158084297
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 0004743-38.2000.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros (2) RÉU: Comercial Icoense de Bebidas Ltda - Executada Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, em face da sentença (ID 96322273) que extinguiu a presente execução fiscal com base em abandono da causa.
A embargante alega a existência de omissão na decisão, ao argumento de que teria se manifestado sempre que intimada, que a extinção por abandono não se aplica ao processo executivo fiscal e que, no caso, caberia a suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF), e não sua extinção.
Não assiste razão à embargante.
A sentença embargada foi clara ao registrar que, intimada a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, a exequente permaneceu inerte, o que configura abandono da causa, mesmo em sede de execução fiscal, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.
De se observar que a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo de execução fiscal é admitida naquilo em que a LEF for omissa, conforme preceitua o art. 1º da própria Lei nº 6.830/80.
Nesse sentido, o abandono injustificado por parte da exequente, mesmo no curso de execução fiscal, pode justificar a extinção do feito, especialmente quando, regularmente intimada para manifestação, deixa de impulsionar o feito.
Ademais, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022, CPC), não se prestando à rediscussão da matéria já decidida com fins meramente infringentes, como pretende a embargante.
A hipótese dos autos não se amolda às hipóteses legais que autorizam a oposição de embargos de declaração com efeitos modificativos, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na sentença atacada.
Diante do exposto, INDEFIRO os embargos de declaração, por inexistirem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC e por se tratar de mera tentativa de rediscussão da matéria, o que não se admite por meio desta via processual.
Intimem-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
02/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158084297
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02/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:25
Embargos de declaração não acolhidos
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02/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132821063
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21/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132821063
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21/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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28/08/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96322273
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16/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo 0004743-38.2000.8.06.0090 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: COMERCIAL ICOENSE DE BEBIDAS LTDA Vistos em Inspeção Ordinária.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em face de Comercial Icoense de Bebidas ltda.
Intimada a exequente para manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, deixou decorrer o in albis e nada manifestou Passados quase dois anos, nada mais falou. É o relatório.
Decido Sem maiores delongas, o diploma processual estabelece a possibilidade de extinção do feito, sem resolução de mérito, em virtude do abandono da causa pela parte autora, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A manifestação do autor denota seu desinteresse na continuidade do feito, tendo decorrido mais de um ano sem nenhuma manifestação.
Não pode o processo ficar parada anos a fio, sem que o interessado pratique ou requeira a prática de qualquer ato para impulsioná-lo.
Dessa forma, é caso de se extinguir o processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Sem custas.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz de Direito -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96322273
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15/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96322273
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15/08/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/07/2023 03:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:15
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:14
Mov. [171] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2022 10:05
Mov. [170] - Concluso para Despacho
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30/11/2022 16:40
Mov. [169] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01809132-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2022 16:19
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21/11/2022 00:23
Mov. [168] - Certidão emitida
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14/11/2022 08:51
Mov. [167] - Certidão emitida
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11/11/2022 12:32
Mov. [166] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01808487-9 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 11/11/2022 12:06
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10/11/2022 09:35
Mov. [165] - Certidão emitida
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10/11/2022 09:13
Mov. [164] - Certidão emitida
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09/11/2022 10:25
Mov. [163] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 09:33
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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30/03/2022 13:05
Mov. [161] - Mero expediente: Vistos em conclusão, após redistribuição. Deverá a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabível.
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22/03/2022 10:50
Mov. [160] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 10:45
Mov. [159] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/03/2022 10:45
Mov. [158] - Processo Redistribuído por Dependência: COMPETÊNCIA CONCORRENTE. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0004742-53.2000.8.06.0090)
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22/03/2022 10:45
Mov. [157] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0004742-53.2000.8.06.0090)
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22/03/2022 10:09
Mov. [156] - Certidão emitida
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18/03/2022 10:49
Mov. [155] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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18/02/2022 11:29
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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18/02/2022 10:22
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01800882-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2022 09:53
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18/02/2022 00:28
Mov. [152] - Certidão emitida
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07/02/2022 10:13
Mov. [151] - Certidão emitida
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07/02/2022 08:29
Mov. [150] - Mero expediente: Nota-se que por este Órgão julgador fora proferido despacho (pág. 84). Vê-se que até apresente data não fora(m) cumpridas a(s) diligência(s) determinada(s) no ato sobredito. Assim, determino que a secretara cumpra o que fora
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17/09/2020 16:21
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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13/07/2020 23:46
Mov. [148] - Documento
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13/07/2020 23:46
Mov. [147] - Documento
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13/07/2020 23:46
Mov. [146] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [145] - Documento
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13/07/2020 23:46
Mov. [144] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [143] - Petição
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13/07/2020 23:46
Mov. [142] - Ofício
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13/07/2020 23:46
Mov. [141] - Documento
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13/07/2020 23:46
Mov. [140] - Documento
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13/07/2020 23:46
Mov. [139] - Ofício
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13/07/2020 23:46
Mov. [138] - Documento
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13/07/2020 23:46
Mov. [137] - Petição
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13/07/2020 23:46
Mov. [136] - Documento
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13/07/2020 23:46
Mov. [135] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [134] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [133] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [132] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [131] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2020 23:46
Mov. [130] - Ofício
-
13/07/2020 23:46
Mov. [129] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [128] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [127] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [126] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [125] - Petição
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13/07/2020 23:46
Mov. [124] - Petição
-
13/07/2020 23:46
Mov. [123] - Ofício
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13/07/2020 23:46
Mov. [122] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2020 23:46
Mov. [121] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [120] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [119] - Petição
-
13/07/2020 23:46
Mov. [118] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2020 23:46
Mov. [117] - Ofício
-
13/07/2020 23:46
Mov. [116] - Mandado
-
13/07/2020 23:46
Mov. [115] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [114] - Petição
-
13/07/2020 23:46
Mov. [113] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [112] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [111] - Ofício
-
13/07/2020 23:46
Mov. [110] - Laudo Pericial
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13/07/2020 23:46
Mov. [109] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [108] - Mandado
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13/07/2020 23:46
Mov. [107] - Ofício
-
13/07/2020 23:46
Mov. [106] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [105] - Ofício
-
13/07/2020 23:46
Mov. [104] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2020 23:46
Mov. [103] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [102] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/07/2020 23:46
Mov. [101] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [100] - Ofício
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13/07/2020 23:46
Mov. [99] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [98] - Petição
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13/07/2020 23:46
Mov. [97] - Mandado
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13/07/2020 23:46
Mov. [96] - Mandado
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13/07/2020 23:46
Mov. [95] - Documento
-
13/07/2020 23:46
Mov. [94] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [93] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [92] - Ofício
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13/07/2020 23:45
Mov. [91] - Mandado
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13/07/2020 23:45
Mov. [90] - Laudo Pericial
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13/07/2020 23:45
Mov. [89] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [88] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [87] - Documento
-
13/07/2020 23:45
Mov. [86] - Ofício
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13/07/2020 23:45
Mov. [85] - Documento
-
13/07/2020 23:45
Mov. [84] - Petição
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13/07/2020 23:45
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2020 23:45
Mov. [82] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [81] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [80] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [79] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [78] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [77] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [76] - Documento
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13/07/2020 23:45
Mov. [75] - Documento
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19/06/2020 13:35
Mov. [74] - Apensado: Apensado ao processo 0004742-53.2000.8.06.0090 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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19/06/2020 12:50
Mov. [73] - Certidão emitida
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17/09/2019 12:04
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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17/09/2019 11:28
Mov. [71] - Certidão emitida
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16/09/2019 11:55
Mov. [70] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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13/09/2019 16:19
Mov. [69] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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13/09/2019 16:19
Mov. [68] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição
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13/09/2019 11:56
Mov. [67] - Recebimento
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13/09/2019 11:56
Mov. [66] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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13/09/2019 11:51
Mov. [65] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/03/2015 15:12
Mov. [64] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Remetido à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional - Juazeiro do Norte-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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20/02/2014 18:33
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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25/05/2007 09:48
Mov. [62] - Concluso: CONCLUSO P/ DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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10/01/2007 08:58
Mov. [61] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO PARA DESPACHO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/12/2006 09:25
Mov. [60] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DR. ROMUALDO JOSÉ DE LIMA FUNCIONARIO: GLAUCIA REJANE NO. DAS FOLHAS: 54 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/12/2006 DATA FINAL DO PRAZO: 10/12/2006 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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10/02/2006 09:51
Mov. [59] - Apensado: APENSADO APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0776-6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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13/06/2005 09:14
Mov. [58] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DR. MARCO ANTONIO SOBREIRA FUNCIONARIO: 5EDENILSON NO. DAS FOLHAS: 54 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/06/2005 DATA FINAL DO PRAZO: 17/06/2005 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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02/12/2004 14:09
Mov. [57] - Apensado: APENSADO APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0778-2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/11/2004 13:34
Mov. [56] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0778-2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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12/11/2004 12:14
Mov. [55] - Apensado: APENSADO APENSADO AO PROCESSO N º 2000.0219.0847-9 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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26/10/2004 10:18
Mov. [54] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): EDSON LOPES FUNCIONARIO: EDENILSON NO. DAS FOLHAS: 54 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/10/2004 08:51
Mov. [53] - Apensado: APENSADO APENSADO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0847-9 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/08/2004 08:03
Mov. [52] - Concluso: CONCLUSO APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0776-6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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30/07/2004 10:18
Mov. [51] - Concluso: CONCLUSO APENSO AO PROCESSO N} 2000.0219.0776-6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/11/2003 08:35
Mov. [50] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/05/2003 09:48
Mov. [49] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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27/12/2002 14:16
Mov. [48] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA DATA LIMITE: 45 DIAS JUIZ DEPRECADO :CRATO-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/12/2002 13:57
Mov. [47] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/12/2002 11:45
Mov. [46] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA DATA LIMITE: JUIZ DEPRECADO : - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
02/12/2002 11:32
Mov. [45] - Intimação por carta prec.: rogat./INTIMAÇÃO POR CARTA PREC./ROGAT. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/11/2002 08:11
Mov. [44] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/09/2002 17:38
Mov. [43] - Concluso: CONCLUSO CARGA AO JUIZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/02/2002 08:55
Mov. [42] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/02/2002 08:53
Mov. [41] - Juntada: JUNTADA PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
21/01/2002 09:07
Mov. [40] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
21/01/2002 09:06
Mov. [39] - Juntada: JUNTADA AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/12/2001 13:36
Mov. [38] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
24/09/2001 13:21
Mov. [37] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
24/09/2001 13:21
Mov. [36] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/09/2001 16:17
Mov. [35] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/09/2001 16:17
Mov. [34] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/09/2001 08:35
Mov. [33] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/09/2001 13:34
Mov. [32] - Aguardando iniciativa das partes: AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES DATA LIMITE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
21/08/2001 10:35
Mov. [31] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO VISTAS ÀS PARTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/08/2001 10:35
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/07/2001 12:12
Mov. [29] - Juntada: JUNTADA MANDADO E AUTO DE AVALIAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
05/07/2001 12:12
Mov. [28] - Juntada: JUNTADA PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/06/2001 12:10
Mov. [27] - Juntada: JUNTADA AR DEVOLVIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/05/2001 12:47
Mov. [26] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE EXPEDIR OFÍCIO À PROCURADORA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/05/2001 12:46
Mov. [25] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/05/2001 09:08
Mov. [24] - Juntada: JUNTADA OFÍCIO AO PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
17/05/2001 12:46
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/04/2001 11:58
Mov. [22] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/03/2001 11:31
Mov. [21] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/02/2001 11:30
Mov. [20] - Juntada: JUNTADA OFÍCIO EXPEDIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/02/2001 12:59
Mov. [19] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO INTIMAR EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/02/2001 12:58
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/02/2001 11:30
Mov. [17] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/02/2001 11:18
Mov. [16] - Juntada: JUNTADA LAUDE DE AVALIAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/12/2000 15:36
Mov. [15] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO PROCEDER AVALIAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/12/2000 15:35
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/12/2000 16:14
Mov. [13] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
25/10/1999 16:14
Mov. [12] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
22/10/1999 13:32
Mov. [11] - Juntada: JUNTADA REF. A AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/10/1999 12:59
Mov. [10] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/09/1999 11:15
Mov. [9] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE AGUARDANDO MANIFESTAR PARTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/09/1999 11:14
Mov. [8] - Juntada: JUNTADA REFERENTE A PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
23/09/1999 17:30
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
23/09/1999 17:29
Mov. [6] - Juntada: JUNTADA AR DEVOLVIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
23/09/1999 12:42
Mov. [5] - Citação: intimação realizada/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
23/09/1999 11:14
Mov. [4] - Juntada: JUNTADA REFERENTE A AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/08/1999 17:29
Mov. [3] - Citação por aviso: recebimento - ar/CITAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/08/1999 15:32
Mov. [2] - Registro e autuação: REGISTRO E AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/08/1999 15:31
Mov. [1] - Distribuição manual: DISTRIBUIÇÃO MANUAL DISTRIBUIÇÃO MANUAL, CRITÉRIO: NÃO ACEITOU AUTOMATICAMENTE NÃO ACEITOU AUTOMATICAMENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/1999
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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