TJCE - 3000291-19.2023.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2025. Documento: 161918239
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26/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161918239
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26/06/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA SENTENÇA Processo: 3000291-19.2023.8.06.0092 Apensos/associados: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] Polo ativo: REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA ARAUJO Polo passivo: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimado para cumprir a obrigação, o executado efetivou depósito judicial no valor exequido e informou que houve cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do feito pela satisfação do débito (ID. 161859857).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do C.P.C., dou por certificado o trânsito em julgado, sem necessidade da emissão de certidão pela SVÚ.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (informando o CPF do titular da conta) em que deseja receber valores que serão levantados por alvará.
Cumprida determinação supra, expeça-se alvará de levantamento, autorizando, a parte exequente a proceder ao levantamento da quantia depositada nos autos (ID 161859856).
A expedição de alvará em nome do advogado da parte fica autorizada desde que se certifique possuir esta procuração com poder específico para receber e dar quitação.
Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
P.
R e Cumpra-se.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz -
25/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161918239
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25/06/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2025. Documento: 161335074
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161335074
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23/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161335074
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23/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2025. Documento: 157650051
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157650051
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29/05/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157650051
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29/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:12
Juntada de decisão
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23/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 12:18
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 12:25
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024. Documento: 112748688
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 112748688
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13/11/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112748688
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13/11/2024 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2024 06:48
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 03:52
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO GREYCK MARTINS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 103602403
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 103602403
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 103602403
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 103602403
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13/09/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103602403
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13/09/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103602403
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11/09/2024 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 07:08
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/08/2024. Documento: 90568943
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 90568943
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13/08/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90568943
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13/08/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:32
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:31
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 17:40 Vara Única da Comarca de Independência.
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07/12/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 04:43
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO GREYCK MARTINS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:45
Audiência Conciliação redesignada para 11/12/2023 17:40 Vara Única da Comarca de Independência.
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08/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 13/02/2024 14:20 Vara Única da Comarca de Independência.
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18/09/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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